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Referências e documentos

Justiça dos EUA volta a confirmar laudo de € 7,38 milhões sobre hospital na Guiné Equatorial

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Justiça Federal do Distrito de Colúmbia — Marseille-Kliniken AG v. Republic of Equatorial Guinea, processo 20-3572 (RJL), documento 47: íntegra da decisão judicial reproduzida no JustiaOrigem: cases.justia.comAbrir fonte original
  2. Registro público do documento 47, com identificação do processo, data e texto da decisãoOrigem: law.justia.comAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A Justiça Federal do Distrito de Colúmbia, nos Estados Unidos, voltou a acolher o pedido de confirmação de uma sentença arbitral de € 7.380.611, acrescidos de juros e custos, obtida pela Marseille-Kliniken AG contra a República da Guiné Equatorial em disputa sobre a gestão de um hospital público em Bata. A decisão do juiz Richard J. Leon foi assinada em 28 de outubro e consta no registro público com data de 29 de outubro de 2026.
  • O que está em discussão: confirmar um laudo nos EUA significa convertê-lo em título judicial passível de execução naquele país, nos termos da legislação aplicável. Não significa comprovar que o dinheiro foi pago, que bens foram penhorados ou que toda medida de cobrança contra um Estado estrangeiro está automaticamente autorizada. Neste caso, a controvérsia era saber se o contrato exigia uma ação prévia nos tribunais da Guiné Equatorial antes da arbitragem na Suíça.
  • O novo pronunciamento veio depois de a corte federal de apelações determinar que o próprio juiz interpretasse a cláusula de solução de disputas. Na primeira confirmação, em novembro de 2023, Leon havia prestigiado a interpretação dos árbitros. Agora, chegou novamente ao resultado favorável à empresa após examinar qual direito se aplica e se existia uma condição obrigatória de processo judicial local.
  • Duas versões da cláusula e duas arbitragens
  • Segundo o histórico narrado na decisão, a empresa, constituída na Suíça, celebrou em 2009 um contrato para operar o hospital público. A relação se deteriorou e a Guiné Equatorial bloqueou o acesso da contratada aos sistemas de tecnologia da informação da unidade. O contrato trazia versões em espanhol e alemão da cláusula de resolução de conflitos, com referências à tentativa de solução amigável, aos tribunais locais e à arbitragem em Zurique.