Referências e documentos
Faroeste: STJ condena Sandra Inês Azevedo e determina cassação da aposentadoria
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJ — resultado oficial, penas, cassação e fundamentos da APn 953, 4/11/2026Origem: stj.jus.brAbrir fonte original
- JOTA — registro da sustentação oral das defesas na sessão de 4/11/2026Origem: jota.infoAbrir fonte original
- BNews — argumentos apresentados pela DPU no julgamento, 4/11/2026Origem: bnews.com.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira, 4 de novembro, a desembargadora aposentada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a 14 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na Ação Penal (APn) 953, derivada da Operação Faroeste, o colegiado também determinou a perda do cargo, convertida em cassação da aposentadoria compulsória e dos proventos.
- O relator, ministro Og Fernandes, considerou comprovada a negociação de pelo menos três decisões para favorecer uma empresa agropecuária. Segundo a notícia oficial do STJ, o tribunal examinou monitoramentos da Polícia Federal realizados em ação controlada, inclusive o transporte de R$ 250 mil de Rondonópolis, em Mato Grosso, a Salvador, com apreensão na residência da magistrada e do filho.
- Ação controlada é uma técnica de investigação que permite acompanhar a atividade investigada para identificar sua dinâmica e reunir provas. No julgamento, o relator atribuiu à desembargadora atuação na orientação e revisão de minutas destinadas a dar aparência de legalidade às decisões negociadas.
- O advogado Vasco Rusciolelli Azevedo, filho da desembargadora, recebeu pena de 13 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
- O empresário Nelson José Vigolo foi condenado a quatro anos e um mês, em regime semiaberto domiciliar, e o advogado Vanderlei Chilante a quatro anos e 11 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa e lavagem de capitais. Ambos foram absolvidos da imputação de organização criminosa. Ao advogado colaborador Júlio Cesar Cavalcanti Ferreira foi aplicado perdão judicial.
