A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira, 4 de novembro, a desembargadora aposentada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a 14 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na Ação Penal (APn) 953, derivada da Operação Faroeste, o colegiado também determinou a perda do cargo, convertida em cassação da aposentadoria compulsória e dos proventos.

O julgamento deste núcleo da operação

O relator, ministro Og Fernandes, considerou comprovada a negociação de pelo menos três decisões para favorecer uma empresa agropecuária. Segundo a notícia oficial do STJ, o tribunal examinou monitoramentos da Polícia Federal realizados em ação controlada, inclusive o transporte de R$ 250 mil de Rondonópolis, em Mato Grosso, a Salvador, com apreensão na residência da magistrada e do filho.

Ação controlada é uma técnica de investigação que permite acompanhar a atividade investigada para identificar sua dinâmica e reunir provas. No julgamento, o relator atribuiu à desembargadora atuação na orientação e revisão de minutas destinadas a dar aparência de legalidade às decisões negociadas.

As demais condenações

O advogado Vasco Rusciolelli Azevedo, filho da desembargadora, recebeu pena de 13 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O empresário Nelson José Vigolo foi condenado a quatro anos e um mês, em regime semiaberto domiciliar, e o advogado Vanderlei Chilante a quatro anos e 11 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa e lavagem de capitais. Ambos foram absolvidos da imputação de organização criminosa. Ao advogado colaborador Júlio Cesar Cavalcanti Ferreira foi aplicado perdão judicial.

Quanto à associação criminosa atribuída a Sandra Inês, o STJ declarou extinta a punibilidade por prescrição. Isso significa que o decurso do prazo legal impede a aplicação da punição por esse delito; não elimina as penas impostas pelos demais crimes.

O que sustentaram as defesas

Na sustentação oral, a Defensoria Pública da União (DPU), que representou Sandra Inês e Vasco, questionou o acesso a provas, a realização de perícia em áudios e a individualização das condutas, conforme o relato da sessão publicado pelo JOTA. A defesa também pediu absolvição e contestou a utilização de elementos de colaboração, segundo a cobertura do BNews.

A defesa de Nelson Vigolo sustentou que ele foi alvo de pressão do grupo e questionou o enquadramento como lavagem de dinheiro, argumentando que os recursos tinham origem lícita e que o pagamento seria exaurimento da corrupção ativa. Os argumentos não impediram as condenações registradas no resultado oficial.

Uma ação diferente da julgada em outubro

A Operação Faroeste se desdobrou em processos distintos sobre a venda de decisões em disputas de terras no oeste baiano. O julgamento de 4 de novembro, na APn 953, é diferente do concluído em 21 de outubro na APn 985, que envolveu a ex-presidente do TJBA Maria do Socorro Barreto Santiago e outros acusados.

O novo resultado estabelece a resposta penal da Corte Especial para este núcleo. Sua consolidação e os efeitos executórios dependem da tramitação dos recursos e dos atos próprios do processo.

Referências consultadas

  1. STJ — resultado oficial, penas, cassação e fundamentos da APn 953, 4/11/2026
  2. JOTA — registro da sustentação oral das defesas na sessão de 4/11/2026
  3. BNews — argumentos apresentados pela DPU no julgamento, 4/11/2026
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