Referências e documentos
Goiás amplia mediação de conflitos de saúde para todas as comarcas
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TJGO — regulamentação e abrangência estadual do Cejusc da Saúde, 4/11/2026Origem: tjgo.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ampliou para todo o estado a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde. A unidade especializada poderá receber demandas de saúde pública e suplementar de qualquer comarca, inclusive solicitações apresentadas antes de uma ação judicial.
- A regulamentação consta do Decreto Judiciário nº 5.847, de 29 de outubro de 2026, divulgado pelo TJGO em 4 de novembro. O centro é vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
- A ampliação permite encaminhar à unidade especializada demandas originadas em qualquer comarca goiana, observados os critérios e procedimentos definidos pelo tribunal. O propósito é concentrar a experiência na solução consensual de conflitos de saúde sem retirar a ação de seu juízo competente.
- A tentativa de acordo poderá ocorrer antes ou depois da apreciação de tutela provisória e de outras medidas urgentes, conforme avaliação judicial. Assim, a busca de uma composição deve ser organizada de forma compatível com a necessidade de uma resposta rápida ao caso.
- Encerrada a atuação do centro, o processo retorna ao juízo de origem para as providências cabíveis. A mediação oferece um espaço de negociação dentro do tratamento judicial da demanda, com responsabilidades distintas entre a unidade especializada e o magistrado.
