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Referências consultadas

  1. [1] Código de Ética e Disciplina da OAB — arts. 2º, 9º a 11, 48, 49 e 50.Origem: oab.org.br
  2. [2] Estatuto da Advocacia e da OAB — art. 24, §§ 4º a 6º.Origem: planalto.gov.br
  3. [3] STJ — REsp 2.163.930/PR, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 4/2/2025; DJEN 7/2/2025. Informativo 842.Origem: scon.stj.jus.br
  4. [4] Código Civil — arts. 422 e 423.Origem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • Um advogado é contratado para enfrentar uma disputa que pode consumir anos. Estuda os documentos, avalia os riscos e começa a trabalhar. Poucos meses depois, consegue construir um acordo que atende aos interesses do cliente. O problema está resolvido, os custos futuros foram evitados e a vida pode seguir. Parece o melhor momento da relação profissional. Até que vem a pergunta: “Mas, se acabou tão depressa, vou ter de pagar tudo?”
  • Essa pergunta merece ser levada a sério. Ela pode nascer de uma compreensão equivocada do trabalho jurídico, mas também pode ter sido preparada pelo próprio advogado. Basta lembrar como muitas propostas de honorários são apresentadas: o processo vai demorar, serão necessárias inúmeras petições, haverá audiências, recursos, idas e vindas ao tribunal. Tudo isso é usado para explicar o preço. Quando o acordo chega cedo, o cliente se recorda daquela conversa e encontra uma diferença entre o trabalho anunciado e o caminho efetivamente percorrido.
  • O advogado, que deveria comemorar a solução, sente que precisa justificar a própria eficiência. Cobrou explicando que trabalharia durante anos; agora terá de explicar por que receberá o mesmo valor tendo conseguido encerrar o conflito em meses. Um serviço bem prestado se transforma em constrangimento comercial.
  • Esse desencontro pode ser evitado. O Código de Ética já oferece uma proteção importante, e o contrato pode torná-la clara desde o início. Falta, muitas vezes, ajustar a maneira de apresentar o serviço. O cliente precisa compreender que está contratando um profissional para cuidar do seu problema, avaliar os caminhos e buscar uma solução adequada. Se esse trabalho permitir evitar anos de disputa, haverá uma boa razão para valorizá-lo.
  • Participei dessa discussão na época em que estava sendo elaborado o novo Código de Ética e Disciplina da OAB. Integrava os trabalhos da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Conselho Federal, a CECMA, então presidida por Aldemar Mota, e da CECMA/COPREMA, o Colégio de Presidentes das Comissões de Mediação e Arbitragem das seccionais brasileiras.