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Referências e documentos

Tribunal de Bombaim aplica regra legal e nomeia árbitro para sociedade sem cláusula arbitral

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Referências consultadas

  1. Tribunal Superior de Bombaim — decisão de 4/11/2026, cópia disponibilizada pelo LawChakraOrigem: lawchakra.inAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O Tribunal Superior de Bombaim nomeou um árbitro único para uma disputa entre integrantes da Avighnaa Infra Buildcon LLP, embora os contratos examinados não contivessem cláusula expressa de arbitragem. Na decisão de 4 de novembro, disponibilizada nesta quinta-feira (5), o juiz S. M. Modak aplicou o mecanismo supletivo previsto na legislação indiana das sociedades de responsabilidade limitada do tipo LLP.
  • Prashant Vinod Vaghasiya e Nirmala Vinod Vaghasiya pediram a nomeação judicial de árbitro em controvérsia com Vivekanand Dhaneshwar Jha. A relação societária passou por mudanças de integrantes e por sucessivos instrumentos. Entre as questões levantadas estavam acerto de contas e a contestação da exclusão de um sócio.
  • A oposição à arbitragem incluía uma cláusula que elegia os tribunais de Mumbai, a alegação de que um acordo posterior já havia solucionado as divergências e uma objeção à notificação feita por apenas um dos requerentes. Os autores, por sua vez, contestavam o instrumento apontado como composição, inclusive por falta de assinatura e espaços em branco.
  • O tribunal identificou duas condições para a regra do item 14: a controvérsia deve decorrer do contrato da LLP e não ser resolvida nos termos desse instrumento. Considerou que as relações entre os requerentes e o primeiro demandado permitiam o encaminhamento à arbitragem pelo regime legal aplicável.
  • A cláusula de foro foi interpretada como indicação do tribunal competente para providências judiciais ligadas ao procedimento arbitral. Por esse entendimento, a escolha dos tribunais de Mumbai pode funcionar em conjunto com a arbitragem prevista em lei.