Referências e documentos
Suprema Corte da Índia suspende exigências sobre selo e permite execução de laudos arbitrais
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Suprema Corte da Índia — ordem de 3/11/2026, cópia disponibilizada pelo CourtbookOrigem: s3.courtbook.inAbrir fonte original
- Bar & Bench — notícia da ordem, 4/11/2026Origem: barandbench.comAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- A Suprema Corte da Índia suspendeu em 3 de novembro os efeitos de duas decisões do Tribunal Superior de Delhi relacionadas ao imposto do selo em laudos arbitrais apresentados para execução. Os ministros K.V. Viswanathan e Arun Palli determinaram que a tramitação dos recursos no Supremo não impeça o prosseguimento das execuções nos dois casos.
- O processo principal foi apresentado pela URC Construction contra a Airports Authority of India. A empresa questionou a decisão de 1º de setembro, proferida na execução OMP(ENF.)(COMM.) 155/2026.
- Na audiência, a defesa da URC argumentou que a seção 33 do Indian Stamp Act, de 1899, vincula a retenção do documento à atuação de autoridade competente para receber prova. Sustentou que o exame inicial feito pela secretaria, ao registrar uma petição, não corresponde a essa situação.
- A ordem relata esse argumento e abre a oportunidade de resposta da outra parte. A questão jurídica continuará sob exame; a suspensão não constitui uma conclusão definitiva sobre toda a incidência do tributo.
- Os ministros mantiveram expressamente as diretrizes administrativas expedidas em 13 de julho. Elas exigem declaração, no índice da petição de execução, de que o imposto do selo sobre o laudo foi pago.
