A Suprema Corte da Índia suspendeu em 3 de novembro os efeitos de duas decisões do Tribunal Superior de Delhi relacionadas ao imposto do selo em laudos arbitrais apresentados para execução. Os ministros K.V. Viswanathan e Arun Palli determinaram que a tramitação dos recursos no Supremo não impeça o prosseguimento das execuções nos dois casos.

Competência no recebimento da execução

O processo principal foi apresentado pela URC Construction contra a Airports Authority of India. A empresa questionou a decisão de 1º de setembro, proferida na execução OMP(ENF.)(COMM.) 155/2026.

Na audiência, a defesa da URC argumentou que a seção 33 do Indian Stamp Act, de 1899, vincula a retenção do documento à atuação de autoridade competente para receber prova. Sustentou que o exame inicial feito pela secretaria, ao registrar uma petição, não corresponde a essa situação.

A ordem relata esse argumento e abre a oportunidade de resposta da outra parte. A questão jurídica continuará sob exame; a suspensão não constitui uma conclusão definitiva sobre toda a incidência do tributo.

O que permanece valendo

Os ministros mantiveram expressamente as diretrizes administrativas expedidas em 13 de julho. Elas exigem declaração, no índice da petição de execução, de que o imposto do selo sobre o laudo foi pago.

Para as execuções que já estavam pendentes, essas mesmas diretrizes haviam previsto o recolhimento do imposto não pago no prazo de quatro semanas de sua edição. A manutenção do ato impede interpretar a nova ordem como dispensa geral de tributação.

Próxima análise

Os recursos principais, SLP(C) 36806/2026 e SLP(C) 38820–38821/2026, voltarão à pauta em 25 de janeiro de 2027. Até nova ordem, ficam suspensos os efeitos das decisões questionadas de 1º e 7 de setembro, com continuidade das execuções autorizada.

Referências consultadas

  1. Suprema Corte da Índia — ordem de 3/11/2026, cópia disponibilizada pelo Courtbook
  2. Bar & Bench — notícia da ordem, 4/11/2026
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