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Referências e documentos

Jaboatão oferece redução de 100% dos juros e multas para quitação à vista em novembro

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Diário Oficial — Decreto 316 e Edital Sefaz/PGM 1/2026, publicação em 29/10Origem: diariooficial.jaboatao.pe.gov.brAbrir fonte original
  2. Anexo oficial — íntegra do Edital Sefaz/PGM 1/2026Origem: sgijaboatao.septemcompliance.comAbrir fonte original
  3. Portal do Contribuinte indicado no Diário OficialOrigem: tinus.com.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, publicou em 29 de outubro um edital de transação tributária que oferece redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora e de infração para quitação à vista. A adesão, a emissão do documento de arrecadação e o pagamento deverão ocorrer entre 3 e 6 de novembro. O benefício não reduz o valor principal do débito, sua atualização monetária, os honorários advocatícios, as custas ou as taxas judiciárias.
  • O Edital Sefaz/PGM 1/2026 integra o Decreto 316, assinado em 28 de outubro e publicado na edição 205 do Diário Oficial. O instrumento aplica a Lei Complementar Municipal 55/2026 à negociação de créditos durante a Semana Nacional da Conciliação. A transação é uma forma de resolver a cobrança mediante adesão às condições publicadas e concessões recíprocas.
  • O programa alcança débitos exclusivamente tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, já ajuizados ou ainda administrativos, inclusive com exigibilidade suspensa. Abrange o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e as taxas de poder de polícia especificadas no edital. Dívidas não tributárias e multas de natureza penal ficam fora desta modalidade.
  • Para o ISS, há condições próprias. A transação não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional, ressalvados os débitos constituídos antes da opção. O edital também delimita as formas de constituição dos créditos admitidos, incluindo apuração fiscal, declarações e documentos fiscais, estimativa e denúncia espontânea. A identificação do tributo e da origem do débito é necessária para conferir o enquadramento.
  • A adesão poderá ser feita pelo contribuinte, responsável tributário ou terceiro expressamente autorizado, nos pontos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) ou eletronicamente pelo portal do contribuinte. Para incluir valores ainda abertos de parcelamentos em vigor, o edital exige requerimento presencial à Sefaz ou à Procuradoria-Geral do Município (PGM). Os benefícios das parcelas já quitadas são preservados, mas a adesão implica renúncia a outros benefícios sobre parcelas futuras.