Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, publicou em 29 de outubro um edital de transação tributária que oferece redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora e de infração para quitação à vista. A adesão, a emissão do documento de arrecadação e o pagamento deverão ocorrer entre 3 e 6 de novembro. O benefício não reduz o valor principal do débito, sua atualização monetária, os honorários advocatícios, as custas ou as taxas judiciárias.

O Edital Sefaz/PGM 1/2026 integra o Decreto 316, assinado em 28 de outubro e publicado na edição 205 do Diário Oficial. O instrumento aplica a Lei Complementar Municipal 55/2026 à negociação de créditos durante a Semana Nacional da Conciliação. A transação é uma forma de resolver a cobrança mediante adesão às condições publicadas e concessões recíprocas.

O programa alcança débitos exclusivamente tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, já ajuizados ou ainda administrativos, inclusive com exigibilidade suspensa. Abrange o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e as taxas de poder de polícia especificadas no edital. Dívidas não tributárias e multas de natureza penal ficam fora desta modalidade.

Para o ISS, há condições próprias. A transação não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional, ressalvados os débitos constituídos antes da opção. O edital também delimita as formas de constituição dos créditos admitidos, incluindo apuração fiscal, declarações e documentos fiscais, estimativa e denúncia espontânea. A identificação do tributo e da origem do débito é necessária para conferir o enquadramento.

A adesão poderá ser feita pelo contribuinte, responsável tributário ou terceiro expressamente autorizado, nos pontos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) ou eletronicamente pelo portal do contribuinte. Para incluir valores ainda abertos de parcelamentos em vigor, o edital exige requerimento presencial à Sefaz ou à Procuradoria-Geral do Município (PGM). Os benefícios das parcelas já quitadas são preservados, mas a adesão implica renúncia a outros benefícios sobre parcelas futuras.

O pagamento será exclusivamente integral e à vista, até 6 de novembro. A simples emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) não caracteriza adesão, não suspende por si só a exigibilidade e não assegura certidão de regularidade. Os efeitos ficam condicionados à quitação integral dentro do prazo. Também é vedado acumular a redução com outros descontos municipais.

A transação traz consequências para quem discute a dívida: o edital prevê confissão irrevogável dos débitos abrangidos e desistência das defesas e recursos relativos aos créditos com exigibilidade suspensa, com renúncia aos direitos correspondentes. Nas ações judiciais, a PGM requererá a extinção após comprovação do pagamento integral. A liberação de depósitos, penhoras e outras restrições dependerá de iniciativa própria do interessado e de autorização judicial quando exigível.

O período de adesão começará em 3 de novembro. Até lá, o edital e o portal oficial permitem conferir a natureza do débito e as condições aplicáveis. A administração poderá revisar a inclusão de créditos diante de inconsistências relevantes, com ciência do contribuinte, e editar normas complementares.

Referências consultadas

  1. Diário Oficial — Decreto 316 e Edital Sefaz/PGM 1/2026, publicação em 29/10
  2. Anexo oficial — íntegra do Edital Sefaz/PGM 1/2026
  3. Portal do Contribuinte indicado no Diário Oficial
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