ArquipelJus — Arquipélago Justiça
ARQUIPELJUS

Encontre sua seção

24 seções encontradas

Notícias e transmissões

Radar de notíciasAcompanhe os fatos da justiça e da resolução de conflitos.Sala da JustiçaAssista a julgamentos e consulte a programação das sessões.Justiça DesportivaNotícias, julgamentos e controvérsias do esporte.AnálisesLeituras aprofundadas sobre temas e decisões relevantes.

Jurisprudência e legislação

JurisprudênciaPesquise decisões judiciais sobre arbitragem e mediação.LegislaçãoConsulte normas sobre prevenção e resolução de conflitos.Projetos legislativosAcompanhe propostas e mudanças em discussão.

Atlas e profissionais

Atlas NacionalEncontre câmaras e instituições de resolução de conflitos no Brasil.Atlas InternacionalExplore instituições de arbitragem e mediação pelo mundo.Atlas de CEJUSCsLocalize centros judiciários de solução de conflitos.Atlas de ProfissionaisEncontre profissionais no diretório público.CensoConheça o panorama profissional e participe do levantamento.

Cursos, livros e agenda

AcadêmicoConheça atividades de formação e aperfeiçoamento.LivrosDescubra obras e lançamentos para ampliar sua pesquisa.AgendaVeja eventos e encontros da comunidade jurídica.Momento ArbitragemAprofunde seus conhecimentos com vídeos sobre arbitragem.

Ferramentas e cálculos

Bússola de CustosCompare custos de arbitragem e mediação.HonoráriosConsulte referências para honorários advocatícios.Custas judiciaisConsulte e estime custos de acesso à Justiça.Choices XConheça a ferramenta de apoio à escolha de árbitros.Melhor CaminhoExplore caminhos adequados para resolver seu conflito.

Concursos e monitores

ConcursosEncontre oportunidades e consulte os editais.Monitor de ConcursosAcompanhe oportunidades conforme seus interesses.Monitor de notíciasReceba informação selecionada sobre os temas que acompanha.
ArquipelJus
Voltar à publicaçãoReferências da publicação

Referências e documentos

Justiça reconhece salário-maternidade a mulher que gestou bebê do irmão e da cunhada

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Justiça Federal do RS — sentença publicada em23/10 e divulgada em27/10/2026Origem: trf4.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Segunda Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, reconheceu o direito ao salário-maternidade de uma segurada que gestou o bebê de seu irmão e de sua cunhada. A sentença, publicada em 23 de outubro e divulgada pela Justiça Federal gaúcha nesta terça-feira, dia 27, determina o pagamento de 120 dias do benefício. A decisão admite recurso à Turma Recursal e prevê pagamento após o trânsito em julgado, quando se tornar definitiva.
  • A mulher recorreu à Justiça depois que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou seu pedido. A autarquia havia apontado falta de demonstração do afastamento do trabalho ou da atividade exercida e ausência da certidão de nascimento da criança. O caso envolve uma gestação de substituição, conhecida como barriga solidária: a autora gestou para os familiares, sem figurar como mãe no registro de nascimento.
  • Para o juiz Patrick Lucca da Ros, essa circunstância registral não eliminou a proteção devida à segurada que passou pela gravidez e pelo parto. A sentença considerou que o salário-maternidade também protege a gestante durante a recuperação, além da proteção destinada à criança em seus primeiros meses de vida. No caso analisado, o procedimento foi descrito como altruísta.
  • A comprovação da gestação e do nascimento incluiu um atestado médico com a data do parto e depoimentos de testemunhas que acompanharam a gravidez e a recuperação. Segundo a divulgação judicial, também ficou demonstrado o afastamento das atividades profissionais pelo período correspondente à licença. A autora mantinha a qualidade de segurada como contribuinte individual.
  • O fato de ela ter continuado a recolher contribuições previdenciárias depois do parto não foi considerado, isoladamente, prova de permanência no trabalho. O magistrado examinou o conjunto de elementos e concluiu que estavam preenchidos os requisitos do benefício, apesar das razões apresentadas para a negativa administrativa.