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Referências e documentos

Joinville cria desconto permanente para quitar dívida ativa com mais de um ano

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Diário Oficial — Lei Complementar 789/2026, páginas 1 a 3Origem: joinville.sc.gov.brAbrir fonte original
  2. Prefeitura — condições divulgadas em 29/10Origem: joinville.sc.gov.brAbrir fonte original
  3. Autosserviço indicado pela PrefeituraOrigem: accounts.joinville.sc.gov.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • Pessoas e empresas com débitos inscritos em dívida ativa de Joinville, em Santa Catarina, passaram a contar com uma modalidade permanente de regularização com abatimento de juros e da taxa Selic. A Lei Complementar nº 789, publicada em 28 de outubro de 2026, alcança dívidas vencidas há mais de 12 meses, tenham elas sido cobradas judicialmente ou não. A Prefeitura divulgou as condições de atendimento na manhã desta quinta-feira, 29.
  • O benefício não corresponde a um desconto de 50% sobre o valor total da dívida. A redução recai sobre os encargos previstos na lei e incidentes a partir do 13º mês de inadimplência. O principal e os encargos relativos aos primeiros 12 meses não recebem esse abatimento. O cálculo também deve respeitar a composição de cada crédito, conforme a legislação aplicável quando ele foi constituído e durante sua cobrança.
  • Para a quitação à vista, a norma prevê redução de 50% dos juros e de 30% da Selic abrangidos pelo benefício. O pagamento deve vencer em até um dia útil após a consolidação, etapa em que os débitos incluídos são reunidos e calculados. Na opção de até 12 prestações mensais e sucessivas, os abatimentos são de 30% dos juros e de 20% da Selic, também limitados aos encargos incidentes a partir do 13º mês.
  • A primeira prestação vence até o último dia útil do mês da consolidação. As parcelas continuam sujeitas a reajuste pela Selic a partir do primeiro mês seguinte ao primeiro vencimento. Portanto, a adesão não congela o saldo parcelado. Segundo a Prefeitura, o parcelamento ordinário de até 60 vezes já existia sem esses descontos; a nova possibilidade acrescenta uma alternativa mais curta, com redução de encargos e condições próprias.
  • Antes de aderir, o contribuinte precisa considerar os efeitos sobre eventual discussão da cobrança. Em relação aos débitos consolidados, a lei determina a desistência voluntária, irrevogável e irretratável de impugnações ou recursos, com renúncia a alegações de direito na esfera administrativa ou judicial. A opção, assim, envolve também abrir mão das contestações relativas aos valores que forem incluídos.