Referências e documentos
Justiça manda restabelecer perfil após reconhecer discriminação por orientação sexual
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TJMT: sentença sobre discriminação por orientação sexual em rede socialOrigem: tjmt.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O 2º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) determinou que uma rede social restabeleça a conta de um usuário e pague R$ 5 mil por danos morais. A sentença, proferida em 27 de outubro e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (29), reconheceu discriminação relacionada à orientação sexual e falha na prestação do serviço.
- Segundo o comunicado, o usuário teve removida uma publicação em que declarava sua orientação sexual e buscava relacionamento sério. Após recurso administrativo, a postagem foi restaurada, mas novas remoções culminaram na suspensão da conta. Ele relatou ainda comentários homofóbicos que permaneceram disponíveis apesar das denúncias.
- A empresa defendeu a aplicação dos padrões da comunidade e o exercício regular de seus direitos. O juízo entendeu que a publicação não tinha conteúdo sexual ou ofensivo e considerou discriminatório o contraste entre punir o usuário e manter manifestações contra sua dignidade.
- A liberdade das plataformas para definir regras de funcionamento não afasta o controle judicial de ilegalidades nas relações de consumo. O fundamento constitucional de combate à discriminação protege a pessoa atingida, enquanto as regras do Código de Defesa do Consumidor disciplinam a prestação do serviço. A decisão descrita pelo TJMT é de natureza cível; a referência à proteção contra a homofobia não equivale a uma condenação criminal da empresa.
- Além de restabelecer o perfil, a plataforma deve abster-se de impor restrições relacionadas à orientação sexual do autor. Ele deverá fornecer a URL em até cinco dias de sua intimação. O prazo de dez dias para cumprimento começa com a juntada desse endereço aos autos. A multa por descumprimento é de R$ 300 por dia, limitada a R$ 3 mil.
