O 2º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) determinou que uma rede social restabeleça a conta de um usuário e pague R$ 5 mil por danos morais. A sentença, proferida em 27 de outubro e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (29), reconheceu discriminação relacionada à orientação sexual e falha na prestação do serviço.

Segundo o comunicado, o usuário teve removida uma publicação em que declarava sua orientação sexual e buscava relacionamento sério. Após recurso administrativo, a postagem foi restaurada, mas novas remoções culminaram na suspensão da conta. Ele relatou ainda comentários homofóbicos que permaneceram disponíveis apesar das denúncias.

A empresa defendeu a aplicação dos padrões da comunidade e o exercício regular de seus direitos. O juízo entendeu que a publicação não tinha conteúdo sexual ou ofensivo e considerou discriminatório o contraste entre punir o usuário e manter manifestações contra sua dignidade.

A liberdade das plataformas para definir regras de funcionamento não afasta o controle judicial de ilegalidades nas relações de consumo. O fundamento constitucional de combate à discriminação protege a pessoa atingida, enquanto as regras do Código de Defesa do Consumidor disciplinam a prestação do serviço. A decisão descrita pelo TJMT é de natureza cível; a referência à proteção contra a homofobia não equivale a uma condenação criminal da empresa.

Além de restabelecer o perfil, a plataforma deve abster-se de impor restrições relacionadas à orientação sexual do autor. Ele deverá fornecer a URL em até cinco dias de sua intimação. O prazo de dez dias para cumprimento começa com a juntada desse endereço aos autos. A multa por descumprimento é de R$ 300 por dia, limitada a R$ 3 mil.

O comunicado descreve sentença de primeira instância no processo 1018532-08.2026.8.11.0003, sem informar trânsito em julgado. O nome da plataforma não foi divulgado pelo tribunal. O alcance concreto da ordem corresponde ao perfil e ao usuário envolvidos no processo.

Referências consultadas

  1. TJMT: sentença sobre discriminação por orientação sexual em rede social
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