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Referências e documentos

LCIA registra 320 arbitragens e recorde feminino nas nomeações de 2025

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. LCIA — divulgação do Annual Casework Report 2025, 6/10/2026Origem: lcia.org
  2. LCIA — Annual Casework Report 2025, relatório integralOrigem: lcia.org

Elementos incorporados à apuração

  • A London Court of International Arbitration (LCIA) recebeu 365 novos casos em 2025, dos quais 320 foram arbitragens submetidas ao seu regulamento. O volume ficou praticamente estável diante das 318 arbitragens de 2024. A carteira permaneceu fortemente internacional, e a instituição registrou a maior participação feminina nas nomeações de árbitros desde que começou a medir o indicador.
  • O relatório anual, divulgado em 6 de outubro de 2026, reúne casos de partes originárias de 103 jurisdições. Em 96% das arbitragens ao menos uma parte não era do Reino Unido; em 77%, nenhuma parte era britânica. Os procedimentos adotaram 21 sedes arbitrais distribuídas por 16 jurisdições e aplicaram 28 leis diferentes.
  • A América Latina e o Caribe responderam por 8% das partes, abaixo dos 9,7% de 2024. O Brasil manteve participação de 1,3% pelo segundo ano consecutivo. Quatro nomeações recaíram sobre três árbitros de nacionalidade brasileira; considerando toda a região, foram nove nomeações de sete profissionais.
  • A LCIA registrou 403 nomeações de árbitros, envolvendo 304 pessoas de 45 nacionalidades. Mulheres ocuparam 155 posições, equivalentes a 38% do total, o maior percentual já informado pela instituição. Nas escolhas feitas diretamente pela Corte da LCIA, elas foram 49%; nas nomeações pelas partes, 27%; e nas indicações por coárbitros, 44%. Três de cada quatro tribunais de três membros tiveram ao menos uma mulher.
  • A diferença entre quem faz a indicação mostra que o avanço não foi uniforme. A quase paridade nas escolhas institucionais convive com participação feminina bem menor nas nomeações realizadas pelas próprias partes. O dado ajuda empresas, escritórios e câmaras a localizar onde persistem os gargalos de diversidade, sem transformar a proporção anual em medida isolada da qualidade das escolhas.