A London Court of International Arbitration (LCIA) recebeu 365 novos casos em 2025, dos quais 320 foram arbitragens submetidas ao seu regulamento. O volume ficou praticamente estável diante das 318 arbitragens de 2024. A carteira permaneceu fortemente internacional, e a instituição registrou a maior participação feminina nas nomeações de árbitros desde que começou a medir o indicador.

O relatório anual, divulgado em 6 de outubro de 2026, reúne casos de partes originárias de 103 jurisdições. Em 96% das arbitragens ao menos uma parte não era do Reino Unido; em 77%, nenhuma parte era britânica. Os procedimentos adotaram 21 sedes arbitrais distribuídas por 16 jurisdições e aplicaram 28 leis diferentes.

Brasil mantém participação de 1,3%

A América Latina e o Caribe responderam por 8% das partes, abaixo dos 9,7% de 2024. O Brasil manteve participação de 1,3% pelo segundo ano consecutivo. Quatro nomeações recaíram sobre três árbitros de nacionalidade brasileira; considerando toda a região, foram nove nomeações de sete profissionais.

Recorde feminino, mas diferença entre nomeadores

A LCIA registrou 403 nomeações de árbitros, envolvendo 304 pessoas de 45 nacionalidades. Mulheres ocuparam 155 posições, equivalentes a 38% do total, o maior percentual já informado pela instituição. Nas escolhas feitas diretamente pela Corte da LCIA, elas foram 49%; nas nomeações pelas partes, 27%; e nas indicações por coárbitros, 44%. Três de cada quatro tribunais de três membros tiveram ao menos uma mulher.

A diferença entre quem faz a indicação mostra que o avanço não foi uniforme. A quase paridade nas escolhas institucionais convive com participação feminina bem menor nas nomeações realizadas pelas próprias partes. O dado ajuda empresas, escritórios e câmaras a localizar onde persistem os gargalos de diversidade, sem transformar a proporção anual em medida isolada da qualidade das escolhas.

Setores e presença estatal

Transporte e commodities lideraram a carteira, com 25% das arbitragens. Bancos e finanças representaram 17%, e energia e recursos naturais, 14%. Serviços profissionais dobraram de 5% para 11%, enquanto construção e infraestrutura recuaram de 8% para 4%. Estados e empresas estatais participaram de 36 arbitragens, equivalentes a 11% dos casos sob as regras da LCIA.

Mais decisões antecipadas e medidas urgentes

O uso da decisão antecipada cresceu. Houve 38 pedidos para resolver previamente questões manifestamente improcedentes, fora da jurisdição ou sem necessidade de julgamento completo, ante 17 em 2024. Dez foram acolhidos, 20 rejeitados, sete retirados ou superados e um permanecia pendente. Entre os pedidos decididos, a taxa de acolhimento foi de 33%.

A instituição recebeu sete pedidos de árbitro de emergência, três deles acolhidos. A decisão sobre a nomeação levou mediana de dois dias e, nos casos aprovados, a formação ocorreu em até três dias. Também foram apresentados 15 pedidos de formação acelerada do tribunal; cinco prosperaram, com mediana de cinco dias para a decisão e mais cinco dias para formar o tribunal após o deferimento.

Arbitragem ainda domina a carteira

O contraste com outros métodos permaneceu grande: a LCIA administrou sete mediações ou procedimentos alternativos, frente a 320 arbitragens. O relatório não mede o universo de mediações privadas que ocorrem sem administração institucional, mas mostra que a carteira formal da câmara continua fortemente concentrada na arbitragem.

Os números descrevem os casos recebidos em 2025, e não a duração ou o desfecho de cada disputa. Ainda assim, oferecem um retrato comparável da demanda, da internacionalização e das escolhas de árbitros. Para usuários brasileiros, a estabilidade da participação nacional em 1,3% sugere presença constante, mas modesta, no conjunto global administrado pela instituição.

Referências consultadas

  1. LCIA — divulgação do Annual Casework Report 2025, 6/10/2026
  2. LCIA — Annual Casework Report 2025, relatório integral
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