Referências e documentos
Autores da Lei de Arbitragem revisitam seus 30 anos em encontro hoje, às 18h
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- FECEMA na Sympla — inscrições gratuitas e informações do encontroOrigem: sympla.com.brAbrir fonte original
- Lei de Arbitragem — Lei nº 9.307/1996Origem: planalto.gov.brAbrir fonte original
- STF — julgamento sobre a constitucionalidade da Lei de ArbitragemOrigem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
- Reforma da Lei de Arbitragem — Lei nº 13.129/2015Origem: planalto.gov.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- Selma Ferreira Lemes e Pedro A. Batista Martins, integrantes da comissão que redigiu o anteprojeto da Lei de Arbitragem, estarão reunidos nesta terça-feira, 27 de outubro, para uma conversa sobre a construção e o legado da legislação. O encontro começa às 18h, no horário de Brasília, e será conduzido pelo advogado Asdrubal Júnior.
- Promovida pela Federação das Entidades de Conciliação, Mediação e Arbitragem (FECEMA), a edição especial tem como tema “30 anos da Lei de Arbitragem: Memória, Construção e Legado”. A participação é gratuita, mediante inscrição, e a transmissão ocorrerá pelo Zoom.
- A presença de dois participantes da elaboração do anteprojeto permite olhar para além do texto da lei: recuperar o contexto de sua construção e as escolhas que ajudaram a definir o modelo brasileiro de arbitragem.
- Sancionada em 23 de setembro de 1996, a Lei nº 9.307 estabeleceu as bases da arbitragem contemporânea no Brasil. A legislação permite que pessoas capazes de contratar submetam à decisão de árbitros os conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
- Entre seus pilares estão a autonomia da cláusula compromissória e a eficácia da sentença arbitral, que produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos de uma sentença judicial. A lei também exige contraditório, igualdade das partes e imparcialidade do árbitro, com hipóteses delimitadas de controle judicial de nulidade.
