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Referências e documentos

Diálogo facilitado pela ONU fecha minuta para proteger organizações civis na Líbia

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. UNSMIL — comunicado de 28/10 sobre a minuta de proteção da sociedade civilOrigem: unsmil.unmissions.orgAbrir fonte original
  2. ONU — comunicação OL LBY 3/2023 sobre liberdade de associaçãoOrigem: spcommreports.ohchr.orgAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • Legisladores líbios, especialistas e representantes da sociedade civil concordaram com a versão final de uma proposta de lei para proteger a atuação de organizações civis. A Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL) divulgou o resultado em 28 de outubro, após dois dias de diálogo em Túnis no início da semana.
  • Os participantes revisaram os artigos e combinaram o caminho de encaminhamento à Câmara dos Representantes. O texto busca procedimentos de registro acessíveis, transparentes e proporcionais e proteção contra interferência estatal arbitrária. A intenção é substituir a Lei 19/2001 e a Decisão 286/2019 por um marco unificado de direitos.
  • A relatora especial da ONU para as liberdades de reunião pacífica e de associação, Gina Romero, participou e se comprometeu com acompanhamento técnico. A missão atua como facilitadora: o consenso da rodada não substitui as decisões das instituições líbias. O avanço anunciado é sobre uma minuta, ainda dependente de deliberação legislativa.
  • O debate tem antecedentes documentados. Em comunicação de 6 de outubro de 2023 ao governo líbio, relatores especiais da ONU analisaram restrições ao funcionamento e ao registro de entidades na Lei 19/2001, no Decreto 286/2019 e em uma regulação bancária. O documento recomendou consulta ampla para construir uma nova legislação de associações compatível com as obrigações internacionais do país.
  • Os relatores destacaram que o artigo 22 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos protege a liberdade de associação. Para restringi-la, uma medida precisa ter base legal clara e acessível, perseguir uma finalidade legítima e ser necessária e proporcional em uma sociedade democrática. Também apontaram a relevância das organizações civis para a participação pública, a transparência e o acompanhamento de eleições.