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Referências e documentos

MEIs já podem negociar dívidas com autarquias federais com 50% de desconto

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. AGU — íntegra do Edital 7/2026/PGF/AGUOrigem: gov.br
  2. AGU — perguntas e respostas da modalidade MEIOrigem: gov.br
  3. AGU — anúncio dos editaisOrigem: gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Advocacia-Geral da União (AGU), abriu em 16 de outubro a adesão à transação para microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de pequeno valor perante autarquias e fundações públicas federais. O Edital 7/2026 permite reduzir em 50% o crédito consolidado, com pagamento à vista ou em até 60 meses. O prazo termina às 23h59 de 31 de março de 2027, no horário de Brasília.
  • A modalidade trata de créditos cobrados pela PGF. Entre as entidades representadas estão agências reguladoras e órgãos como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O credor e a situação da inscrição são determinantes: não se trata de abatimento geral de tributos do Simples Nacional nem de toda dívida empresarial.
  • O programa havia sido anunciado em outubro e agora entrou na fase de adesão. A transação por adesão é um acordo com condições previamente estabelecidas pela administração pública: o interessado escolhe uma opção oferecida, sem negociação individual de percentuais. O desconto alcança principal, juros, multas e encargos legais do crédito elegível.
  • Os três requisitos de enquadramento são cumulativos. A dívida precisa ser devida por MEI, estar inscrita no sistema Super Sapiens até 28 de setembro de 2025 e ter valor consolidado de até R$ 8.105. O teto é examinado por crédito, isoladamente; o edital o associa a cinco salários mínimos na data da publicação.
  • Ficam excluídos créditos inscritos em outros sistemas, submetidos a transação anterior, anteriormente parcelados ou com exigibilidade suspensa nas hipóteses listadas no edital. Também há impedimento para devedor com depósito judicial em ação relativa a crédito de autarquia ou fundação federal, mesmo quando esse depósito não se vincule ao crédito pretendido.