A Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Advocacia-Geral da União (AGU), abriu em 16 de outubro a adesão à transação para microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de pequeno valor perante autarquias e fundações públicas federais. O Edital 7/2026 permite reduzir em 50% o crédito consolidado, com pagamento à vista ou em até 60 meses. O prazo termina às 23h59 de 31 de março de 2027, no horário de Brasília.
A modalidade trata de créditos cobrados pela PGF. Entre as entidades representadas estão agências reguladoras e órgãos como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O credor e a situação da inscrição são determinantes: não se trata de abatimento geral de tributos do Simples Nacional nem de toda dívida empresarial.
O programa havia sido anunciado em outubro e agora entrou na fase de adesão. A transação por adesão é um acordo com condições previamente estabelecidas pela administração pública: o interessado escolhe uma opção oferecida, sem negociação individual de percentuais. O desconto alcança principal, juros, multas e encargos legais do crédito elegível.
Os três requisitos de enquadramento são cumulativos. A dívida precisa ser devida por MEI, estar inscrita no sistema Super Sapiens até 28 de setembro de 2025 e ter valor consolidado de até R$ 8.105. O teto é examinado por crédito, isoladamente; o edital o associa a cinco salários mínimos na data da publicação.
Ficam excluídos créditos inscritos em outros sistemas, submetidos a transação anterior, anteriormente parcelados ou com exigibilidade suspensa nas hipóteses listadas no edital. Também há impedimento para devedor com depósito judicial em ação relativa a crédito de autarquia ou fundação federal, mesmo quando esse depósito não se vincule ao crédito pretendido.
O acesso ocorre pelo Resolve Dívidas AGU, dentro do Super Sapiens, com autenticação gov.br prata ou ouro. O edital prevê vinculação do CNPJ da matriz e uso de e-CNPJ, além da possibilidade de procuração digital. No ambiente de transação, os créditos são organizados por entidade credora, espécie e percentual de encargos. A adesão deve incluir todo o grupo escolhido, sem selecionar apenas parte de seus créditos.
As parcelas têm mínimo de R$ 25. Os pagamentos recebem atualização pela taxa Selic acumulada no período indicado no edital e acréscimo de 1% no mês do pagamento. Por isso, dividir o valor já descontado por 60 não representa necessariamente o desembolso final de cada prestação.
A transação somente se formaliza com o pagamento à vista ou da primeira parcela, até o último dia útil do mês da adesão. O próprio interessado emite as guias no Resolve Dívidas AGU. A falta do primeiro pagamento cancela a adesão; o atraso de três prestações, consecutivas ou alternadas, ou das últimas uma ou duas, pode levar à rescisão.
A aceitação exige renunciar às discussões judiciais ou arbitrais sobre os créditos incluídos, pedir a extinção dos processos correspondentes e desistir de impugnações administrativas. As garantias existentes permanecem até a quitação. São efeitos jurídicos do acordo, além da redução financeira.
MEIs falecidos ou com CNPJ suspenso, inapto ou baixado têm procedimento específico para representação por interessado. Nesses casos, o pedido documental prévio deve ser apresentado até 15 de março de 2027, antes do encerramento geral da adesão.
Referências consultadas
- AGU — íntegra do Edital 7/2026/PGF/AGU
- AGU — perguntas e respostas da modalidade MEI
- AGU — anúncio dos editais

