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Referências e documentos

MEI: Congresso aprova teto de até R$ 140 mil e perdão de dívidas; entenda as condições

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Senado Federal — PLP 186/2026, aprovação de 15/10/2026 e encaminhamento à sançãoOrigem: www25.senado.leg.br
  2. Câmara dos Deputados — autógrafo do PLP 186/2026, de 14/10/2026, especialmente arts. 1º a 3º, 5º, 6º, 8º a 10Origem: camara.leg.br
  3. Agência Senado — aprovação do aumento do teto e da remissão de débitos, 15/10/2026Origem: www12.senado.leg.br
  4. Lei Complementar 123/2006 — art. 18-A, § 3º, V, alínea a: contribuição do empreendedorOrigem: planalto.gov.br
  5. Lei Complementar 155/2016 — alterações no art. 18-A e produção de efeitos em 2018Origem: planalto.gov.br
  6. Código Tributário Nacional — arts. 156, IV, 172 e 180: remissão e anistiaOrigem: planalto.gov.br
  7. Código de Processo Civil — arts. 485, VIII, 486 e 487, III, c: desistência e renúncia à pretensãoOrigem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • Atualização de 21/10/2026: o projeto foi sancionado como Lei Complementar 238. Esta matéria registra a etapa de aprovação pelo Congresso; leia a nova reportagem sobre a sanção, o calendário e as condições legais.
  • O Congresso Nacional aprovou um projeto que pode ampliar a margem de crescimento dos microempreendedores individuais e permitir a regularização de débitos previdenciários acumulados. O Projeto de Lei Complementar 186/2026 prevê elevar o limite anual de receita bruta do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de conceder perdão a determinados créditos da União.
  • A proposta foi aprovada pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado no dia 15, com 78 votos favoráveis e nenhum contrário. A etapa seguinte é a sanção presidencial. Até o fechamento desta matéria, a ficha legislativa do Senado registrava o encaminhamento à sanção, e as mudanças ainda não podiam ser apresentadas como benefício disponível.
  • Para o empreendedor, há duas questões diferentes: quanto poderá faturar para permanecer no regime e quais dívidas poderão ser extintas. Para quem já discute cobranças na Justiça, há uma terceira: quais pretensões deverão ser encerradas para obter a baixa do débito.
  • O regime do microempreendedor individual (MEI) permite a formalização de atividades econômicas de pequeno porte com recolhimento mensal simplificado. O teto geral de R$ 81 mil foi estabelecido pela Lei Complementar 155/2016 e passou a produzir efeitos em 2018. O aumento aprovado pelo Congresso atualiza esse parâmetro em duas etapas e associa a regularização do passivo previdenciário à continuidade dos pagamentos.