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Referências e documentos

NR-1: proposta de conciliação detalha avaliação de riscos e apoio a pequenas empresas

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. AGUOrigem: gov.brAbrir fonte original
  2. AGU/MTE — anteprojeto integral de proposta de conciliação, seis páginasOrigem: gov.brAbrir fonte original
  3. AGU — tomadas de subsídios e participação na consulta nº 3/2026Origem: gov.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O anteprojeto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a conciliação sobre a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) propõe esclarecer a avaliação dos riscos psicossociais e desenvolver apoio para estabelecimentos pequenos. O documento está disponível na página da consulta pública da Advocacia-Geral da União (AGU), atualizada em 28 de outubro. Seu conteúdo será discutido como alternativa para uma solução negociada no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • A tomada de subsídios nº 3/2026 é organizada pela Câmara de Proteção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) e complementa o procedimento do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A discussão envolve as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.316, 1.333 e 1.340. Trabalhadores, empregadores e sociedade civil poderão apresentar contribuições.
  • A proposta articula a NR-1 com a NR-17, dedicada à ergonomia, e toma a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como abordagem inicial. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), mais aprofundada, permaneceria nas hipóteses em que a NR-17 a exige. Pelo anteprojeto, a simples identificação de um fator psicossocial não tornaria a AET uma exigência automática e universal.
  • O texto sugere definir esses fatores como elementos ou situações da concepção, organização e gestão do trabalho com potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Preserva a escolha de técnicas adequadas a cada contexto, com fundamentação e registro dos critérios utilizados na avaliação. A minuta não estabelece um questionário ou método único obrigatório.
  • Para os estabelecimentos com até nove empregados, o MTE propõe desenvolver uma ferramenta facultativa de apoio à avaliação preliminar. O número delimita o público inicial da ação de apoio, sem criar uma nova dispensa de proteção aos trabalhadores. O uso da ferramenta não substituiria a AET quando esta for exigível nem funcionaria como certificação automática de conformidade.