O anteprojeto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a conciliação sobre a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) propõe esclarecer a avaliação dos riscos psicossociais e desenvolver apoio para estabelecimentos pequenos. O documento está disponível na página da consulta pública da Advocacia-Geral da União (AGU), atualizada em 28 de outubro. Seu conteúdo será discutido como alternativa para uma solução negociada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A tomada de subsídios nº 3/2026 é organizada pela Câmara de Proteção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) e complementa o procedimento do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A discussão envolve as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.316, 1.333 e 1.340. Trabalhadores, empregadores e sociedade civil poderão apresentar contribuições.
A proposta articula a NR-1 com a NR-17, dedicada à ergonomia, e toma a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como abordagem inicial. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), mais aprofundada, permaneceria nas hipóteses em que a NR-17 a exige. Pelo anteprojeto, a simples identificação de um fator psicossocial não tornaria a AET uma exigência automática e universal.
O texto sugere definir esses fatores como elementos ou situações da concepção, organização e gestão do trabalho com potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Preserva a escolha de técnicas adequadas a cada contexto, com fundamentação e registro dos critérios utilizados na avaliação. A minuta não estabelece um questionário ou método único obrigatório.
Para os estabelecimentos com até nove empregados, o MTE propõe desenvolver uma ferramenta facultativa de apoio à avaliação preliminar. O número delimita o público inicial da ação de apoio, sem criar uma nova dispensa de proteção aos trabalhadores. O uso da ferramenta não substituiria a AET quando esta for exigível nem funcionaria como certificação automática de conformidade.
O anteprojeto também prevê orientação técnica para a fiscalização, capacitação de auditores e acompanhamento com participação de trabalhadores, empregadores e governo. Os materiais orientativos sistematizariam obrigações e situações verificáveis, sem criar requisitos ou sanções autônomos.
As contribuições serão recebidas de 29 de outubro a 2 de dezembro. A sessão virtual de lançamento ocorrerá em 29 de outubro, das 14h30 às 17h30, e o formulário será aberto após o encontro, conforme a AGU. Documentos que não possam ser anexados ao formulário poderão ser enviados a escuta.sejan@agu.gov.br, com identificação do remetente e o assunto “Tomada de Subsídios nº 3/2026”, observadas as instruções oficiais.
A Sejan organizará os subsídios, enquanto o MTE examinará o conteúdo técnico e sua viabilidade. A consolidação deverá separar medidas administrativas possíveis com as regras existentes daquelas que dependam de revisão normativa ou decisão judicial, para posterior apresentação no procedimento conciliatório.
O documento contém alternativas em discussão, ainda sem compromisso definitivo ou redação normativa aprovada. Sua submissão à consulta não suspende obrigações, não prorroga decisões judiciais e não fixa data de retomada de autuações. O tratamento das cautelares, da transição e dos efeitos sancionatórios dependerá da avaliação jurídica e das decisões do STF.
Referências consultadas
- AGU
- AGU/MTE — anteprojeto integral de proposta de conciliação, seis páginas
- AGU — tomadas de subsídios e participação na consulta nº 3/2026
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Explicadas as alternativas do anteprojeto de conciliação: AEP/AET, ferramenta facultativa para estabelecimentos com até nove empregados e limites dos efeitos da proposta. Preservadas publicação original e datas da consulta.

