Referências e documentos
OAB e 27 seccionais defendem adiar etapas da reforma tributária para 2028
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- OAB — manifestação conjunta do Conselho Federal e das 27 seccionais, 4/11/2026Origem: oab.org.brAbrir fonte original
- OAB — íntegra do manifesto de 4/11/2026Origem: s.oab.org.brAbrir fonte original
- Emenda Constitucional 132/2023 — calendário da reforma no ADCTOrigem: planalto.gov.brAbrir fonte original
- Receita Federal e CGIBS — comunicado sobre obrigações de 2026Origem: gov.brAbrir fonte original
- TCU — cálculo de referência da CBS, TC 006.529/2026-7, 28/10/2026Origem: portal.tcu.gov.brAbrir fonte original
- Casa Civil — MP 1.399/2026 e implementação gradual do Imposto Seletivo, 4/11/2026Origem: gov.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as 27 seccionais propuseram adiar para 1º de janeiro de 2028 as etapas da reforma tributária programadas para 2027. O manifesto, assinado em Brasília em 4 de novembro, pede mais tempo para regulamentação e adaptação. A discussão alcança a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a implementação do Imposto Seletivo.
- A proposta coloca em debate uma decisão com efeitos sobre emissão de notas, formação de preços, contratos e fiscalização. Para entender seu alcance, é preciso olhar tanto para os argumentos da Ordem quanto para o calendário constitucional e os atos de implementação que continuam avançando.
- O documento sustenta que o período restante de 2026 é curto diante da complexidade da mudança. A Ordem aponta três frentes de incerteza: a definição das regras, o funcionamento dos instrumentos de cobrança e os efeitos econômicos sobre as atividades produtivas. Defende a modernização tributária acompanhada de planejamento e previsibilidade.
- Entre os riscos mencionados estão interpretações divergentes, despesas de conformidade, judicialização e repercussões sobre competitividade, emprego e preços. O manifesto apresenta essas preocupações como razões para a prorrogação; o texto divulgado tem caráter institucional e remete a execução da proposta às alterações normativas necessárias.
- O calendário está inscrito na Constituição. Os arts. 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação da Emenda Constitucional 132/2023, distribuem a implantação por diferentes anos. Alterar os marcos constitucionais exige emenda à Constituição, acompanhada dos ajustes legais e regulamentares correspondentes. A manifestação da OAB abre uma discussão política e jurídica; as obrigações continuam regidas pelas normas aplicáveis.
