O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as 27 seccionais propuseram adiar para 1º de janeiro de 2028 as etapas da reforma tributária programadas para 2027. O manifesto, assinado em Brasília em 4 de novembro, pede mais tempo para regulamentação e adaptação. A discussão alcança a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a implementação do Imposto Seletivo.

A proposta coloca em debate uma decisão com efeitos sobre emissão de notas, formação de preços, contratos e fiscalização. Para entender seu alcance, é preciso olhar tanto para os argumentos da Ordem quanto para o calendário constitucional e os atos de implementação que continuam avançando.

O que a OAB pede — e por quais razões

O documento sustenta que o período restante de 2026 é curto diante da complexidade da mudança. A Ordem aponta três frentes de incerteza: a definição das regras, o funcionamento dos instrumentos de cobrança e os efeitos econômicos sobre as atividades produtivas. Defende a modernização tributária acompanhada de planejamento e previsibilidade.

Entre os riscos mencionados estão interpretações divergentes, despesas de conformidade, judicialização e repercussões sobre competitividade, emprego e preços. O manifesto apresenta essas preocupações como razões para a prorrogação; o texto divulgado tem caráter institucional e remete a execução da proposta às alterações normativas necessárias.

Por que a mudança depende do Congresso

O calendário está inscrito na Constituição. Os arts. 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação da Emenda Constitucional 132/2023, distribuem a implantação por diferentes anos. Alterar os marcos constitucionais exige emenda à Constituição, acompanhada dos ajustes legais e regulamentares correspondentes. A manifestação da OAB abre uma discussão política e jurídica; as obrigações continuam regidas pelas normas aplicáveis.

EtapaCalendário previstoAlcance
2026Fase de teste da CBS e do IBSAdaptação de documentos e sistemas, com regras próprias para dispensa de recolhimento.
2027 e 2028CBS substitui PIS/Cofins; IBS em alíquota de transiçãoO Imposto Seletivo tem disciplina específica, detalhada abaixo.
2029 a 2032Transição gradual de ICMS e ISS para IBSRedução progressiva dos tributos antigos e ampliação do IBS.
2033Conclusão da substituição de ICMS e ISSImplantação integral do novo modelo de tributação do consumo.

A implantação operacional já começou. Em comunicado conjunto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS orientaram os contribuintes sobre o destaque dos novos tributos nos documentos eletrônicos e as obrigações de 2026. A dispensa de recolhimento no período de teste segue as condições previstas nas normas. Por isso, o debate sobre 2027 convive com tarefas que as empresas já precisam executar.

O cálculo da CBS avançou, mas a carga exige análise por operação

Em 28 de outubro, no processo TC 006.529/2026-7, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo de referência de 11,3% para a CBS. A fixação da alíquota de referência por resolução cabe ao Senado Federal. O percentual técnico deve ser lido no seu contexto: o valor efetivamente suportado por cada contribuinte depende do regime aplicável, das reduções e dos créditos.

Essa diferença ajuda a compreender o debate sobre preços. Uma alíquota nominal, isoladamente, oferece uma visão incompleta do custo de uma atividade. É preciso conhecer a tributação anterior, os créditos recuperáveis e a composição de compras e vendas. Na avaliação dos efeitos econômicos, a preservação da arrecadação global também precisa ser examinada separadamente da distribuição do encargo entre setores.

Uma medida publicada na mesma noite mudou o contexto do Seletivo

Depois da divulgação do manifesto, a Casa Civil informou a publicação, em edição extra do Diário Oficial de 4 de novembro, da Medida Provisória 1.399/2026. O ato disciplina alíquotas e regras transitórias do Imposto Seletivo para 2027, com início de cobrança previsto para 2 de fevereiro. O Executivo também anunciou proposta de emenda constitucional para tratar da continuidade do IPI durante a passagem entre os tributos.

Segundo a comunicação oficial, o regime transitório vai até 31 de dezembro de 2027, e o Executivo deverá encaminhar até 31 de maio de 2027 o projeto das alíquotas permanentes para 2028. Esse desenho específico do Seletivo e o pedido mais amplo da OAB precisam ser acompanhados em suas respectivas tramitações.

Onde podem surgir controvérsias

Na prática, a transição exige decisões sobre o enquadramento de operações, os documentos necessários para aproveitar créditos, o tratamento de devoluções e a execução de contratos que atravessam dois regimes. Uma divergência entre fornecedor e comprador pode começar como problema de faturamento e chegar à discussão sobre quem suporta determinado custo. Esses são pontos de atenção jurídica, e cada situação depende das regras e do contrato aplicáveis.

A prevenção de conflitos começa pela organização das informações: identificar quais operações mudam, testar os sistemas, registrar premissas de preços e definir como eventuais ajustes serão demonstrados. Em contratos de longa duração, as partes também precisam examinar as cláusulas sobre mudança legislativa, revisão e solução de controvérsias. A documentação produzida durante a adaptação pode ser decisiva para esclarecer uma cobrança ou fundamentar uma negociação.

O que está em jogo para empresas e cidadãos

Para as empresas, mais prazo pode facilitar testes e treinamento, mas também prolonga a manutenção de estruturas de adaptação e exige rever cronogramas já contratados. Para o poder público, qualquer mudança do calendário envolve administração tributária, programação orçamentária e coordenação entre entes. São consequências a avaliar no desenho de uma eventual proposta legislativa.

Para o consumidor, o efeito depende do percurso entre tributação, custo e preço. Créditos recuperáveis, produtividade, concorrência e margens podem absorver ou transmitir mudanças em proporções diferentes. Uma análise consistente precisa mostrar esse percurso e identificar quem suporta o encargo, em vez de converter uma alteração de alíquota em um percentual presumido de aumento na compra final.

Os próximos marcos são a apresentação e a votação de eventuais alterações constitucionais e legais, a fixação das alíquotas pelos órgãos competentes e a edição das regras operacionais. Empresas e profissionais precisam acompanhar esses atos enquanto executam a preparação exigida pelo calendário aplicável.

Referências consultadas

  1. OAB — manifestação conjunta do Conselho Federal e das 27 seccionais, 4/11/2026
  2. OAB — íntegra do manifesto de 4/11/2026
  3. Emenda Constitucional 132/2023 — calendário da reforma no ADCT
  4. Receita Federal e CGIBS — comunicado sobre obrigações de 2026
  5. TCU — cálculo de referência da CBS, TC 006.529/2026-7, 28/10/2026
  6. Casa Civil — MP 1.399/2026 e implementação gradual do Imposto Seletivo, 4/11/2026
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  1. Reportagem ampliada com calendário constitucional, cálculo da CBS, medidas recentes do Imposto Seletivo e efeitos contratuais e econômicos.