Referências e documentos
Parecer recomenda manter ordem para encerrar arbitragem de LC Corp contra a Polônia
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Parket bij de Hoge Raad — parecer de R.H. de Bock, 30/10/2026, ECLI:NL:PHR:2026:1054, processo 25/02606Origem: data.rechtspraak.nl
- Tribunal de Apelação de Amsterdã — acórdão de 22/4/2025, ECLI:NL:GHAMS:2025:1065Origem: data.rechtspraak.nl
- Hoge Raad — explicação institucional sobre o caráter independente e não vinculante dos pareceresOrigem: hogeraad.nl
- Tribunal de Justiça da União Europeia — Achmea, C-284/16, comunicado oficial de 6/3/2018Origem: curia.europa.eu
Elementos incorporados à apuração
- A advogada-geral R.H. de Bock recomendou à Suprema Corte dos Países Baixos a rejeição do recurso de LC Corp contra uma ordem que exige sua cooperação para encerrar uma arbitragem de investimentos contra a Polônia. O parecer, datado e publicado em 30 de outubro de 2026, trata de procedimento sediado em Londres e aprofunda a controvérsia sobre arbitragem entre investidores e Estados da União Europeia.
- LC Corp é uma sociedade de investimentos estabelecida nos Países Baixos e acionista de empresas do setor financeiro polonês, incluindo bancos. Em 2 de dezembro de 2020, apresentou um pedido de arbitragem administrada pela Corte Permanente de Arbitragem, com base no tratado bilateral de investimentos firmado por Polônia e Países Baixos em 1992. A empresa atribui ao Estado polonês violações das proteções do tratado por medidas de reestruturação de empresas nas quais investiu.
