A advogada-geral R.H. de Bock recomendou à Suprema Corte dos Países Baixos a rejeição do recurso de LC Corp contra uma ordem que exige sua cooperação para encerrar uma arbitragem de investimentos contra a Polônia. O parecer, datado e publicado em 30 de outubro de 2026, trata de procedimento sediado em Londres e aprofunda a controvérsia sobre arbitragem entre investidores e Estados da União Europeia.
Como a disputa chegou à Justiça neerlandesa
LC Corp é uma sociedade de investimentos estabelecida nos Países Baixos e acionista de empresas do setor financeiro polonês, incluindo bancos. Em 2 de dezembro de 2020, apresentou um pedido de arbitragem administrada pela Corte Permanente de Arbitragem, com base no tratado bilateral de investimentos firmado por Polônia e Países Baixos em 1992. A empresa atribui ao Estado polonês violações das proteções do tratado por medidas de reestruturação de empresas nas quais investiu.
A sede arbitral foi fixada em Londres, por proposta da investidora. Sede é o vínculo jurídico do procedimento com uma ordem nacional; não significa simplesmente o endereço de uma reunião. A Polônia recorreu aos tribunais neerlandeses para obter uma ordem dirigida à empresa: cooperar na apresentação de um requerimento conjunto de encerramento perante o tribunal arbitral.
A primeira instância rejeitou a pretensão polonesa. Em 22 de abril de 2025, o Tribunal de Apelação de Amsterdã reformou esse resultado, determinou a cooperação e declarou sem efeito as cláusulas de arbitragem e de sobrevivência do tratado. A ordem prevê multa coercitiva pelo descumprimento, instrumento destinado a pressionar seu cumprimento. LC Corp levou a controvérsia ao Hoge Raad, no recurso de cassação, voltado ao controle jurídico da decisão, agora examinado pelo parecer.
O que está em discussão depois de Achmea
O pano de fundo é o precedente Achmea, de 6 de março de 2018, no qual o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou incompatível com o direito europeu uma cláusula arbitral de tratado entre Estados integrantes do bloco. O fundamento envolve a autonomia do direito da União e seu sistema de controle judicial: aquele tribunal arbitral poderia interpretar direito europeu fora dos mecanismos próprios desse sistema.
No caso de LC Corp, a corte de apelação entendeu que a investidora buscou contornar essa proteção ao prosseguir com uma arbitragem incompatível com o direito europeu. Segundo o parecer, a empresa não impugnou no recurso de cassação algumas premissas relevantes dessa conclusão, inclusive a incompatibilidade do procedimento e da cláusula com o direito da União. Isso delimita o que pode ser rediscutido nessa fase.
Outro ponto é a cláusula de sobrevivência, também chamada sunset clause: disposição que procura estender por certo período a proteção de investimentos anteriores ao fim do tratado. LC Corp invocou essa proteção. De Bock considera que o argumento não permite afastar a conclusão adotada no acórdão recorrido sobre a perda de efeito da cláusula.
Por que o parecer propõe rejeitar o recurso
A análise enfrenta seis grupos de objeções, que abrangem competência dos tribunais neerlandeses, direito arbitral, Convenção de Nova York, interesse processual da Polônia e licitude da conduta da investidora. De Bock sustenta que uma ordem judicial de cooperação para encerrar arbitragem não é, por definição, proibida pelo direito arbitral neerlandês ou pela Convenção de Nova York. A Convenção de Nova York é o tratado internacional de 1958 que disciplina o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras.
O parecer examina a obrigação de cessar uma conduta considerada ilícita segundo o direito civil neerlandês. Também afirma que dúvidas sobre a proteção judicial na Polônia devem ser enfrentadas pelos mecanismos europeus, em vez de justificarem, por si, a continuidade desse procedimento. A Comissão Europeia participou como amicus curiae, colaboradora do tribunal com argumentos jurídicos, mas o parecer delimita quais de suas teses precisam ser apreciadas neste recurso.
Alcance prático e próximo passo
A questão é o poder de um tribunal nacional para ordenar à investidora que coopere com o encerramento de uma arbitragem específica. Não é uma declaração de proibição geral da arbitragem comercial, nem julgamento sobre o valor de uma indenização devida à empresa. Caberá ao Hoge Raad decidir o recurso, podendo seguir ou afastar a recomendação de De Bock.
Referências consultadas
- Parket bij de Hoge Raad — parecer de R.H. de Bock, 30/10/2026, ECLI:NL:PHR:2026:1054, processo 25/02606
- Tribunal de Apelação de Amsterdã — acórdão de 22/4/2025, ECLI:NL:GHAMS:2025:1065
- Hoge Raad — explicação institucional sobre o caráter independente e não vinculante dos pareceres
- Tribunal de Justiça da União Europeia — Achmea, C-284/16, comunicado oficial de 6/3/2018

