Referências e documentos
Peru autoriza formação de dispute board na assistência técnica de Chavimochic III
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- El Peruano — resolução integral e publicação em 24/10/2026Origem: busquedas.elperuano.peAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Irrigação do Peru autorizou o diretor executivo do Programa Subsetorial de Irrigações (PSI) a acertar com a Corporação Comercial Canadense (CCC) a escolha dos integrantes de um dispute board e a assinar os contratos com cada membro. A Resolução Ministerial D000458-2026-MIDAGRI-DM, de 22 de outubro, foi publicada no diário oficial El Peruano em 24 de outubro de 2026.
- O comitê está previsto no contrato de assistência técnica de Chavimochic III, celebrado em 30 de abril de 2024. Nesse instrumento, o ministério peruano é o cliente e a corporação canadense atua como consultora. O modelo adotado é o FIDIC Livro Branco, usado na contratação de serviços de consultoria.
- Dispute boards são comitês de especialistas previstos em contratos para tratar controvérsias durante sua execução. Neste caso, o capítulo de solução de disputas e o Apêndice 5 do contrato disciplinam a adjudicação, a escolha conjunta dos membros e um mecanismo subsidiário de designação quando as partes não chegam a um entendimento.
- A nova resolução complementa as atribuições administrativas que o PSI já possuía desde 2024. Os pareceres citados no ato apontaram a necessidade de uma autorização expressa e delimitada para que o diretor pudesse representar o ministério nos contratos tripartites. Cada instrumento reúne o cliente, a consultora e um dos especialistas designados, regulando sua participação, tarifas e despesas.
- Antes da designação e da assinatura, as unidades competentes devem emitir os pareceres técnicos, jurídicos, administrativos e orçamentários pertinentes. A contratação também depende de disponibilidade orçamentária específica e de limites econômicos fundamentados no estudo de mercado de cada membro.
