O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Irrigação do Peru autorizou o diretor executivo do Programa Subsetorial de Irrigações (PSI) a acertar com a Corporação Comercial Canadense (CCC) a escolha dos integrantes de um dispute board e a assinar os contratos com cada membro. A Resolução Ministerial D000458-2026-MIDAGRI-DM, de 22 de outubro, foi publicada no diário oficial El Peruano em 24 de outubro de 2026.

O comitê está previsto no contrato de assistência técnica de Chavimochic III, celebrado em 30 de abril de 2024. Nesse instrumento, o ministério peruano é o cliente e a corporação canadense atua como consultora. O modelo adotado é o FIDIC Livro Branco, usado na contratação de serviços de consultoria.

Dispute boards são comitês de especialistas previstos em contratos para tratar controvérsias durante sua execução. Neste caso, o capítulo de solução de disputas e o Apêndice 5 do contrato disciplinam a adjudicação, a escolha conjunta dos membros e um mecanismo subsidiário de designação quando as partes não chegam a um entendimento.

A nova resolução complementa as atribuições administrativas que o PSI já possuía desde 2024. Os pareceres citados no ato apontaram a necessidade de uma autorização expressa e delimitada para que o diretor pudesse representar o ministério nos contratos tripartites. Cada instrumento reúne o cliente, a consultora e um dos especialistas designados, regulando sua participação, tarifas e despesas.

Antes da designação e da assinatura, as unidades competentes devem emitir os pareceres técnicos, jurídicos, administrativos e orçamentários pertinentes. A contratação também depende de disponibilidade orçamentária específica e de limites econômicos fundamentados no estudo de mercado de cada membro.

As disposições do regulamento de dispute boards da Câmara de Comércio Internacional que forem incorporadas aos instrumentos precisam passar por avaliação de compatibilidade com o contrato e seu apêndice. Essa incorporação deverá respeitar os limites da autorização ministerial.

O alcance é preciso: a resolução trata do comitê do contrato de assistência técnica e exclui os mecanismos dos contratos de execução das obras. Também reserva a autorização adicional os atos de reconhecimento de dívidas, aceitação de pedidos, transação, renúncia de direitos e alteração de prazos, valores ou outras condições contratuais.

O passo documentado é a habilitação do representante público para realizar a escolha e formalizar os contratos. O ato não identifica membros já nomeados. A etapa seguinte é a atuação do PSI com a consultora, conforme as regras contratuais e os controles previstos na resolução.

Referências consultadas

  1. El Peruano — resolução integral e publicação em 24/10/2026
Ver referências e documentos