Referências e documentos
Eleitores aprovam três mudanças de limites municipais em Mato Grosso e no Paraná
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TSE — resultados das três consultas, 25/10/2026, 23h02Origem: tse.jus.br
- TRE-PR — resultado de Alto Mirim, 25/10/2026, 20h48Origem: tre-pr.jus.br
- TRE-PR — Resolução 985/2026Origem: tre-pr.jus.br
- Lei Complementar 230/2026 — desmembramento e incorporação de áreas municipaisOrigem: planalto.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- Eleitores de seis municípios de Mato Grosso e do Paraná aprovaram as três propostas de alteração territorial submetidas a plebiscito no domingo, 25 de outubro, junto ao segundo turno das eleições. O resultado foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 23h02. Cada consulta reuniu os eleitores dos dois municípios envolvidos na transferência de uma área.
- Em Mato Grosso, uma das propostas prevê separar o distrito de Nova Poxoréu de Poxoréu e incorporá-lo a Primavera do Leste. A outra trata das Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, hoje em Colniza, para sua incorporação a Cotriguaçu. As duas mudanças receberam maioria favorável.
- No Paraná, a consulta aprovou a separação da Comunidade do Alto Mirim de Chopinzinho e sua transferência para São João. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mais de 86% dos votos válidos foram favoráveis à proposta. O resultado reúne os votos dos dois municípios; votos em branco e nulos ficam fora do cálculo da maioria.
- O plebiscito permite que a população se manifeste antes da alteração de limites. As três consultas foram realizadas por voto direto e secreto, usando os sistemas eletrônicos da Justiça Eleitoral. As propostas tratam da incorporação de áreas por municípios já existentes, dentro da disciplina da Lei Complementar 230/2026.
- A votação integra uma sequência de atos. Conforme o TSE, a Comissão Apuradora das Eleições Gerais consolidará os resultados, os tribunais regionais deverão proclamá-los e depois encaminhá-los à corte superior para homologação. A redefinição dos limites ainda depende dos procedimentos legislativos e da correspondente lei estadual.
