Referências e documentos
Estudo: arbitragem recebe mais de um terço das impugnações tributárias em Portugal
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Fundação Francisco Manuel dos Santos — apresentação, data e autoria de Portugal FiscalOrigem: ffms.pt
- Portugal Fiscal — estudo integral, capítulo Justiça e gráficos 8.4 a 8.6Origem: ffms.pt
Elementos incorporados à apuração
- A arbitragem tributária recebe mais de uma em cada três impugnações apresentadas por contribuintes em Portugal, segundo o estudo Portugal Fiscal, divulgado em 28 de outubro de 2026 pela Fundação Francisco Manuel dos Santos. O diagnóstico dá dimensão ao uso de uma via de resolução de conflitos que convive com os tribunais estatais.
- Coordenado por Sérgio Vasques, com autoria de Susana Peralta e José Pedro Sousa, o documento integra o projeto Fiscalidade e Futuro. Examina impostos, administração e Justiça tributária. A divulgação de hoje reúne indicadores de períodos anteriores; não representa resultados de processos julgados nesta semana.
- O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), onde a arbitragem tributária foi institucionalizada em 2011, recebeu 1.130 pedidos de constituição de tribunal arbitral em 2025, segundo o relatório. Foram 1.424 no ano anterior. O volume de novos pedidos permite acompanhar a procura pelo mecanismo, mas não informa, sozinho, quantas disputas terminaram nem o resultado de cada uma.
- Separadamente, os autores registram que os contribuintes venceram 60% dos processos arbitrais em 2025. Esse indicador de decisões não tem como denominador automático os 1.130 pedidos recebidos no ano. O estudo também informa prazo médio de decisão de 4,5 meses; o parágrafo que apresenta essa média não especifica sua amostra ou período de cálculo.
- No sistema estatal, o documento contabiliza 26.942 processos tributários pendentes ao fim de 2025 e aponta diferenças territoriais na capacidade de resposta. O diagnóstico trata, portanto, da distribuição e do tratamento do contencioso, e não apenas do desempenho de uma instituição.
