A arbitragem tributária recebe mais de uma em cada três impugnações apresentadas por contribuintes em Portugal, segundo o estudo Portugal Fiscal, divulgado em 28 de outubro de 2026 pela Fundação Francisco Manuel dos Santos. O diagnóstico dá dimensão ao uso de uma via de resolução de conflitos que convive com os tribunais estatais.

Coordenado por Sérgio Vasques, com autoria de Susana Peralta e José Pedro Sousa, o documento integra o projeto Fiscalidade e Futuro. Examina impostos, administração e Justiça tributária. A divulgação de hoje reúne indicadores de períodos anteriores; não representa resultados de processos julgados nesta semana.

O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), onde a arbitragem tributária foi institucionalizada em 2011, recebeu 1.130 pedidos de constituição de tribunal arbitral em 2025, segundo o relatório. Foram 1.424 no ano anterior. O volume de novos pedidos permite acompanhar a procura pelo mecanismo, mas não informa, sozinho, quantas disputas terminaram nem o resultado de cada uma.

Separadamente, os autores registram que os contribuintes venceram 60% dos processos arbitrais em 2025. Esse indicador de decisões não tem como denominador automático os 1.130 pedidos recebidos no ano. O estudo também informa prazo médio de decisão de 4,5 meses; o parágrafo que apresenta essa média não especifica sua amostra ou período de cálculo.

No sistema estatal, o documento contabiliza 26.942 processos tributários pendentes ao fim de 2025 e aponta diferenças territoriais na capacidade de resposta. O diagnóstico trata, portanto, da distribuição e do tratamento do contencioso, e não apenas do desempenho de uma instituição.

Para comparar as vias, é preciso considerar que número de entradas, processos encerrados, estoque pendente e tempo médio medem fenômenos distintos. Os dados publicados não demonstram que os procedimentos recebam causas equivalentes. A proporção de êxito dos contribuintes tampouco assegura resultado favorável em um caso individual.

A pesquisa oferece uma referência internacional para acompanhar o papel da arbitragem em disputas com o Fisco. Sua publicação não altera as regras portuguesas de acesso ao mecanismo nem cria prazo garantido para novas causas. As conclusões e os gráficos do capítulo sobre Justiça estão disponíveis na íntegra do estudo.

Referências consultadas

  1. Fundação Francisco Manuel dos Santos — apresentação, data e autoria de Portugal Fiscal
  2. Portugal Fiscal — estudo integral, capítulo Justiça e gráficos 8.4 a 8.6
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