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Referências e documentos

Rio Doce: instituições de Justiça pedem mediação sobre acordos da Samarco com 45 municípios

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. MPMG — pedido de mediaçãoOrigem: mpmg.mp.brAbrir fonte original
  2. Samarco — primeira parcela dos termos de investimentoOrigem: samarco.comAbrir fonte original
  3. Samarco — repasses a municípios que aderiram ao acordoOrigem: samarco.comAbrir fonte original
  4. Lawinfra — cobertura do casoOrigem: lawinfra.com.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • Ministérios Públicos e Defensorias pediram ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) a abertura de mediação sobre termos de investimento firmados pela Samarco com 45 municípios da bacia do Rio Doce, atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A proposta é discutir a compatibilidade desses instrumentos com o Acordo de Repactuação e construir regras coletivas para a aplicação dos recursos.
  • A manifestação foi protocolada em 27 de outubro pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). Segundo o MPMG, o pedido será analisado pelo TRF-6; a abertura da mediação ainda não foi confirmada.
  • Os termos de investimento preveem cerca de R$ 2,086 bilhões em recursos adicionais para os municípios. As instituições afirmam não se opor aos aportes, mas questionam a relação dos instrumentos com as regras do acordo de reparação homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 2024.
  • Segundo o MPMG, os termos foram celebrados sem a participação dos signatários do acordo e abordam assuntos que já fazem parte da repactuação: destinação dos recursos, prioridades reparatórias, transparência, fiscalização e alcance das cláusulas de quitação e renúncia de direitos.
  • A manifestação também aponta que, para municípios que aderiram posteriormente ao acordo, determinadas ações antes atribuídas à Samarco passariam à responsabilidade das administrações municipais, mediante transferência de recursos. Na avaliação das instituições, mudanças dessa natureza precisam ser examinadas pelas instâncias de governança previstas na repactuação.