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Referências e documentos

Órgãos do RS orientam prefeituras a manter Defesa Civil permanente e planos públicos

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. MPRS — divulgação da nota técnica, 3/11/2026Origem: mprs.mp.br
  2. Nota Técnica Conjunta MPRS/TCE-RS/MPC-RS/CEPDEC nº 1/2026 — íntegraOrigem: mprs.mp.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), o Ministério Público de Contas e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil divulgaram, na terça-feira (3), uma nota técnica conjunta que orienta as prefeituras gaúchas a manter estruturas permanentes de Defesa Civil. O documento reúne requisitos de organização, preparação das comunidades, financiamento e divulgação de informações para reduzir os riscos de desastres.
  • A proposta concentra a atenção no trabalho feito antes da emergência. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, conhecida como Compdec, deve conhecer os riscos do território, organizar a resposta e manter contato com a população. A nota distingue essa atuação contínua da mobilização realizada quando um temporal, uma inundação ou outro evento já atingiu o município.
  • A estrutura mínima descrita no documento combina quatro elementos: existência jurídica do órgão e funcionamento permanente; agente responsável formalmente designado e capacitado; conhecimento sistematizado dos riscos; e meios materiais para operar. A criação do órgão cabe ao Executivo municipal, com legislação que defina equipe e recursos orçamentários.
  • O responsável deve ser nomeado em ato publicado, com indicação de substituto e comunicação às coordenadorias regional e estadual. A nota recomenda preferência por servidor efetivo e uma transição organizada entre gestões, para preservar cadastros, planos e registros de ocorrências.
  • O plano de contingência precisa estabelecer quem recebe alertas, quem avalia a informação, quem decide acionar a população ou promover evacuação e quem substitui cada agente. Também deve prever a articulação de áreas como obras, saúde, assistência social, educação e meio ambiente. Essa distribuição permite preparar a resposta com antecedência e identificar a autoridade responsável por cada providência.