O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), o Ministério Público de Contas e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil divulgaram, na terça-feira (3), uma nota técnica conjunta que orienta as prefeituras gaúchas a manter estruturas permanentes de Defesa Civil. O documento reúne requisitos de organização, preparação das comunidades, financiamento e divulgação de informações para reduzir os riscos de desastres.

A proposta concentra a atenção no trabalho feito antes da emergência. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, conhecida como Compdec, deve conhecer os riscos do território, organizar a resposta e manter contato com a população. A nota distingue essa atuação contínua da mobilização realizada quando um temporal, uma inundação ou outro evento já atingiu o município.

Responsável identificado e decisões preparadas

A estrutura mínima descrita no documento combina quatro elementos: existência jurídica do órgão e funcionamento permanente; agente responsável formalmente designado e capacitado; conhecimento sistematizado dos riscos; e meios materiais para operar. A criação do órgão cabe ao Executivo municipal, com legislação que defina equipe e recursos orçamentários.

O responsável deve ser nomeado em ato publicado, com indicação de substituto e comunicação às coordenadorias regional e estadual. A nota recomenda preferência por servidor efetivo e uma transição organizada entre gestões, para preservar cadastros, planos e registros de ocorrências.

O plano de contingência precisa estabelecer quem recebe alertas, quem avalia a informação, quem decide acionar a população ou promover evacuação e quem substitui cada agente. Também deve prever a articulação de áreas como obras, saúde, assistência social, educação e meio ambiente. Essa distribuição permite preparar a resposta com antecedência e identificar a autoridade responsável por cada providência.

Mapas, rotas de saída e participação dos moradores

O levantamento de riscos deve reunir histórico de desastres, população exposta, infraestrutura crítica e características físicas do território. A orientação é manter esse cadastro atualizado e integrá-lo ao planejamento urbano, incluindo o plano diretor e os instrumentos de uso e ocupação do solo.

Para aproximar os planos das condições vividas pelos moradores, o documento recomenda Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil, os Nupdecs. Entre suas atividades estão o mapeamento participativo, o registro de rotas e pontos seguros conhecidos pela comunidade e a participação em exercícios simulados. Comunidades sujeitas a isolamento recebem atenção prioritária.

A preparação também deve identificar pessoas que precisam de apoio específico na evacuação e nos abrigos, como quem tem mobilidade reduzida ou depende de equipamento médico. A nota prevê que essas informações sejam mantidas para essa finalidade de proteção.

Estrutura, orçamento e informação acessível

Entre os meios recomendados estão sala e computador dedicados, energia de emergência, internet via satélite, veículo para deslocamento e equipamentos de proteção dos agentes. A justificativa é assegurar capacidade de operação quando serviços convencionais forem interrompidos.

O financiamento deve aparecer de forma identificável no orçamento municipal, com recursos compatíveis com os riscos locais. A criação de um fundo precisa ser acompanhada de dotações para capacitação, mapeamento, monitoramento, preparação e resposta. A Compdec deve participar da elaboração das peças orçamentárias para apresentar diagnósticos e estimativas de custos.

A população deve conseguir localizar o plano de contingência vigente, mapas de risco, rotas de fuga, abrigos, canais de alerta e contato permanente do órgão. O documento recomenda divulgação também em materiais impressos, escolas e atividades nas comunidades, considerando a dificuldade de acesso à internet e a possibilidade de interrupção das redes durante um desastre.

Na mesma data, o MPRS apresentou um plano emergencial para suas promotorias e unidades em áreas sujeitas a eventos hidrológicos. Segundo a instituição, o plano organiza níveis de emergência, evacuação, proteção de documentos e equipamentos, comunicação e continuidade do atendimento.

Referências consultadas

  1. MPRS — divulgação da nota técnica, 3/11/2026
  2. Nota Técnica Conjunta MPRS/TCE-RS/MPC-RS/CEPDEC nº 1/2026 — íntegra
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