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Referências e documentos

Exigência de salas sensoriais em shoppings de São Paulo é mantida após contestação

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TJSP — consulta pública da ADI 2306180-51.2025.8.26.0000; julgamento de 21 de outubro de 2026Origem: esaj.tjsp.jus.brAbrir fonte original
  2. TJSP — divulgação institucional de 25 de outubro de 2026Origem: tjsp.jus.brAbrir fonte original
  3. Assembleia Legislativa de São Paulo — Lei nº 18.183, de 21 de agosto de 2025Origem: al.sp.gov.brAbrir fonte original
  4. Assembleia Legislativa de São Paulo — Decreto nº 70.501, de 1º de abril de 2026Origem: al.sp.gov.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A obrigação de instalar salas de regulação sensorial em shopping centers paulistas com circulação diária superior a 2 mil pessoas foi mantida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os espaços são destinados ao acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicas.
  • O julgamento ocorreu em 21 de outubro, com divulgação institucional no dia 25. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2306180-51.2025.8.26.0000, de relatoria do desembargador Campos Mello, a maioria dos julgadores afastou as preliminares e rejeitou o pedido apresentado pela Associação Brasileira de Shopping Centers contra a Lei estadual nº 18.183/2025.
  • A associação sustentava que a exigência invadia a competência da União para legislar sobre direito civil e do trabalho, além de afetar a propriedade, a livre iniciativa e a concorrência. Segundo a divulgação do TJSP, o relator enquadrou a medida na proteção e integração social das pessoas com deficiência, matéria sobre a qual a Constituição admite legislação concorrente.
  • O fundamento apresentado distingue a organização da propriedade ou dos contratos de trabalho das medidas de acessibilidade exigidas em estabelecimentos abertos ao público. Para o relator, a norma concretiza direitos fundamentais sem disciplinar aquisição de imóveis, salários, jornadas ou vínculos de emprego.
  • A lei exige salas em áreas de fácil acesso, com estrutura que proporcione tranquilidade e conforto e materiais adequados às necessidades sensoriais do público atendido. O shopping também responde pela conservação do espaço, pela higienização e pela reposição dos materiais. O critério de circulação diária delimita quais estabelecimentos estão sujeitos à obrigação.