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Referências e documentos

Senado marca PEC da Segurança para 3 de novembro, com emendas sobre maioridade penal

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Agência Senado — anúncio de 30/10/2026 da retomada da PEC da SegurançaOrigem: www12.senado.leg.brAbrir fonte original
  2. Senado Federal — ficha da PEC 18/2025, tramitação e emendas de PlenárioOrigem: www25.senado.leg.brAbrir fonte original
  3. Agência Senado — retirada de pauta em 15/10 e identificação das emendasOrigem: www12.senado.leg.brAbrir fonte original
  4. Agência Senado — conclusão da etapa da CCJ e rito de votaçãoOrigem: www12.senado.leg.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou para terça-feira, 3 de novembro, a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. O anúncio foi divulgado pela Agência Senado em 30 de outubro, às 20h10, e informa que a ordem do dia está prevista para as 16h. O texto retorna à programação depois de ter sido retirado de pauta em 15 de outubro para ampliar a negociação de emendas.
  • O que a votação pode mudar: uma PEC altera a Constituição e exige aprovação em dois turnos, por pelo menos 49 dos 81 senadores em cada um. A inclusão na pauta permite iniciar ou retomar a apreciação; as alterações penais e institucionais continuam sendo propostas. Se o Senado modificar o texto aprovado pelos deputados, a matéria retorna à Câmara.
  • A retomada ocorre com cinco emendas apresentadas em Plenário, entre elas duas sobre a idade de responsabilização penal. A ficha legislativa identifica essas propostas como emendas em tramitação, distintas do texto já examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A decisão sobre acolhê-las caberá aos senadores durante a apreciação.
  • As propostas sobre maioridade penal
  • A Emenda 84, de Rogerio Marinho (PL-RN), propõe reduzir a idade de responsabilização para 16 anos como regra geral e para 14 anos em determinadas hipóteses, entre elas crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A Emenda 87, de Camilo Santana (PT-CE), mantém a regra geral de 18 anos e propõe responsabilização a partir dos 16 anos nos crimes hediondos.