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Referências e documentos

STF mantém fim do ICMS Verde em Alagoas e reconhece escolha do estado sobre incentivo ambiental

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STF — resultado da ADI 7918 e fundamentos, 5/11/2026Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
  2. STF — andamento da ADI 7918, julgamento registrado em 4/11Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a lei de Alagoas que extinguiu o ICMS Verde, mecanismo que reservava parte dos repasses aos municípios conforme resultados ambientais. Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a ação do Partido Progressistas (PP) e reconheceu que a adoção desse incentivo é uma escolha do legislador estadual. A sessão virtual terminou em 3 de novembro; o resultado foi registrado no processo no dia seguinte e divulgado pelo tribunal nesta quinta-feira (5).
  • Criado em 2020, o mecanismo procurava estimular conservação de recursos naturais, gestão de resíduos sólidos e políticas de sustentabilidade. A Lei estadual 9.440/2024 revogou a destinação específica.
  • Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918, o PP argumentou que a retirada representava retrocesso socioambiental, enfraquecia uma política de proteção ambiental e afetava a autonomia dos municípios. O pedido buscava invalidar a revogação.
  • O relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a competência estadual para instituir o incentivo também permite alterá-lo ou extingui-lo. Segundo a fundamentação divulgada pelo STF, a Constituição não exige atualmente a manutenção de um critério ambiental nessa parcela variável do ICMS.
  • Essa liberdade deve respeitar os parâmetros constitucionais de repartição, entre eles o piso relacionado ao valor adicionado e a vinculação educacional. O julgamento mantém a revogação alagoana dentro desses limites.