O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a lei de Alagoas que extinguiu o ICMS Verde, mecanismo que reservava parte dos repasses aos municípios conforme resultados ambientais. Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a ação do Partido Progressistas (PP) e reconheceu que a adoção desse incentivo é uma escolha do legislador estadual. A sessão virtual terminou em 3 de novembro; o resultado foi registrado no processo no dia seguinte e divulgado pelo tribunal nesta quinta-feira (5).
Por que o incentivo foi questionado
Criado em 2020, o mecanismo procurava estimular conservação de recursos naturais, gestão de resíduos sólidos e políticas de sustentabilidade. A Lei estadual 9.440/2024 revogou a destinação específica.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918, o PP argumentou que a retirada representava retrocesso socioambiental, enfraquecia uma política de proteção ambiental e afetava a autonomia dos municípios. O pedido buscava invalidar a revogação.
A autonomia estadual e seus parâmetros
O relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a competência estadual para instituir o incentivo também permite alterá-lo ou extingui-lo. Segundo a fundamentação divulgada pelo STF, a Constituição não exige atualmente a manutenção de um critério ambiental nessa parcela variável do ICMS.
Essa liberdade deve respeitar os parâmetros constitucionais de repartição, entre eles o piso relacionado ao valor adicionado e a vinculação educacional. O julgamento mantém a revogação alagoana dentro desses limites.
Para afastar a alegação de retrocesso, Zanin destacou que continuam vigentes os deveres de fiscalização, preservação de áreas protegidas e proteção ambiental atribuídos aos municípios. Quanto à autonomia municipal, apontou que a lei elevou de 12% para 13% a parcela distribuída igualmente entre as cidades do estado.
O efeito para os repasses
Com a improcedência da ação, permanece válida a retirada do critério ambiental questionado. O percentual de 3% dizia respeito à parcela do ICMS distribuída aos municípios, e não à arrecadação total do imposto.
O relator também distinguiu esse regime do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto para substituir o ICMS e que conta com critérios de preservação ambiental na repartição de receitas. A decisão examinou a lei alagoana sob as regras aplicáveis ao ICMS.
Referências consultadas
- STF — resultado da ADI 7918 e fundamentos, 5/11/2026
- STF — andamento da ADI 7918, julgamento registrado em 4/11

