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Referências e documentos

STF arquiva investigação de desobediência contra Monark; decisão não cancela multa de outro inquérito

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STF: comunicado sobre o arquivamento do Inquérito 4.942Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
  2. Decisão de 28 de outubro de 2026 no Inquérito 4.942Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4.942, que apurava a suposta prática de desobediência a decisão judicial por Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark. A decisão é de 28 de outubro de 2026 e foi divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (29).
  • O arquivamento acolhe a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão concluiu que o descumprimento já havia recebido uma sanção específica no processo em que as ordens foram proferidas e, por isso, não haveria justa causa para iniciar uma ação penal autônoma pelo mesmo descumprimento.
  • A decisão reproduz a informação de que, no Inquérito 4.923, foi prevista multa diária de R$ 10 mil em junho de 2023. Em julho daquele ano, o relator aplicou multa de R$ 300 mil e determinou o bloqueio do valor correspondente. O ato agora divulgado encerra a investigação do Inquérito 4.942; seu dispositivo não cancela aquela multa nem determina o desbloqueio geral das contas ou dos perfis de Monark.
  • A apuração estava relacionada ao descumprimento das cautelares sobre publicações e perfis em plataformas digitais. No relatório final citado na decisão, a Polícia Federal registrou a continuidade de declarações públicas do influenciador contra a confiabilidade das urnas e a atuação do TSE e do STF. A PGR, embora mencionasse o descumprimento, considerou que a punição específica anteriormente aplicada esgotava a resposta à conduta para o objeto daquele inquérito.
  • Moraes fundamentou o acolhimento do pedido na titularidade do Ministério Público para promover a ação penal pública. Esse papel inclui decidir se existem elementos para denunciar ou se deve ser requerido o arquivamento, sob supervisão judicial.