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Referências e documentos

Fachin arquiva apurações sobre Malafaia e Fiuza; encerramento de inquérito não desfaz condenação de Eduardo

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STF — divulgação dos arquivamentos,27/10/2026Origem: noticias.stf.jus.br
  2. STF — íntegra da decisão na Petição14305,26/10/2026Origem: portal.stf.jus.br
  3. STF — íntegra da decisão na Petição10801,26/10/2026Origem: portal.stf.jus.br
  4. STF — íntegra da decisão no Inquérito4995,26/10/2026Origem: portal.stf.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de apurações envolvendo Silas Malafaia e Guilherme Fiuza e o encerramento do Inquérito 4995, que deu origem à ação penal contra Eduardo Bolsonaro. Assinadas em 26 de outubro e divulgadas pelo tribunal no dia 27, as decisões têm fundamentos diferentes. No caso de Eduardo, o encerramento da investigação decorre de sua conversão em ação penal e preserva a condenação já definitiva.
  • Na Petição 14305, Malafaia era investigado por possível participação em coação no curso do processo, no contexto dos fatos apurados no Inquérito 4995. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento em 19 de agosto por falta de justa causa: após as diligências, não encontrou elementos suficientes para confirmar que o pastor tivesse contribuído efetivamente para os atos investigados. A defesa havia solicitado acesso integral aos autos, revogação da proibição de saída do país e restituição dos bens apreendidos.
  • Fachin acolheu o pedido da PGR, revogou as medidas cautelares decretadas contra Malafaia, determinou a restituição de eventuais bens apreendidos, mediante certificação nos autos, e levantou o sigilo. A decisão ressalva o artigo 18 do Código de Processo Penal, que permite novas pesquisas se surgirem outras provas. O fundamento é a insuficiência de elementos para prosseguir nessa investigação, e não uma condenação ou uma declaração genérica sobre todas as manifestações do investigado.
  • Em relação a Fiuza, a Petição 10801 recebeu dois tratamentos. Para a imputação de incitação ao crime, Fachin reconheceu a prescrição: a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022, e o prazo de três anos teria terminado em 17 de dezembro de 2025. Com isso, foi declarada extinta a possibilidade de punição por aqueles fatos nesse enquadramento.
  • Já a apuração sobre possível abolição violenta do Estado Democrático de Direito foi arquivada por falta de justa causa, a pedido da PGR. Conforme a manifestação acolhida pelo ministro, não foram reunidos elementos mínimos que conectassem as manifestações virtuais do jornalista a auxílio material ou adesão direta a bloqueios rodoviários e aos atos de 8 de janeiro de 2023. Nesse ponto, a decisão também preserva a possibilidade prevista no artigo 18, se surgirem novas provas.