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Referências e documentos

STF ouvirá especialistas sobre falsas denúncias e medidas urgentes na Lei de Alienação Parental

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STF — despacho convocatório na ADI7606, 4/11/2026Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
  2. STF — anúncio e orientações de participação, 5/11/2026Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) fará em 14 de dezembro, às 9h, uma audiência pública sobre dois pontos da Lei de Alienação Parental: a classificação de falsa denúncia como ato de alienação e as medidas judiciais urgentes destinadas a preservar a integridade psicológica e a convivência familiar de crianças e adolescentes. O ministro Flávio Dino convocou o encontro em despacho de 4 de novembro, divulgado pelo tribunal nesta quinta-feira (5).
  • A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o artigo 2º, parágrafo único, incisoVI, e o artigo 4º, caput, da Lei 12.318/2010. O primeiro inclui, entre exemplos de alienação parental, a apresentação de falsa denúncia para dificultar a convivência com o genitor ou seus familiares. O segundo trata de providências urgentes diante de indícios de alienação.
  • O partido argumenta que a regra sobre falsa denúncia pode ser usada para desacreditar relatos de violência doméstica e sexual. Também questiona o risco de se determinar convivência com pessoa suspeita de violência antes do esclarecimento dos fatos. Essas alegações integram o pedido submetido ao STF.
  • Subsidiariamente ao pedido de inconstitucionalidade, o PSB propõe interpretação que exija elementos concretos de má-fé para reconhecer alienação pela falsa denúncia. Quanto às medidas urgentes, pede proteção contra convivência imposta com base em meros indícios, em contextos de suspeita de abuso.
  • Dino delimitou o debate à compatibilidade dessas regras com a proteção prioritária da infância, a prevenção da violência nas relações familiares e as garantias do contraditório e da ampla defesa. O despacho prevê discussão interdisciplinar sobre identificação de denúncias falsas, riscos das medidas judiciais e possíveis desigualdades de gênero na aplicação da lei.