ArquipelJus — Arquipélago Justiça
ARQUIPELJUS

Encontre sua seção

24 seções encontradas

Notícias e transmissões

Radar de notíciasAcompanhe os fatos da justiça e da resolução de conflitos.Sala da JustiçaAssista a julgamentos e consulte a programação das sessões.Justiça DesportivaNotícias, julgamentos e controvérsias do esporte.AnálisesLeituras aprofundadas sobre temas e decisões relevantes.

Jurisprudência e legislação

JurisprudênciaPesquise decisões judiciais sobre arbitragem e mediação.LegislaçãoConsulte normas sobre prevenção e resolução de conflitos.Projetos legislativosAcompanhe propostas e mudanças em discussão.

Atlas e profissionais

Atlas NacionalEncontre câmaras e instituições de resolução de conflitos no Brasil.Atlas InternacionalExplore instituições de arbitragem e mediação pelo mundo.Atlas de CEJUSCsLocalize centros judiciários de solução de conflitos.Atlas de ProfissionaisEncontre profissionais no diretório público.CensoConheça o panorama profissional e participe do levantamento.

Cursos, livros e agenda

AcadêmicoConheça atividades de formação e aperfeiçoamento.LivrosDescubra obras e lançamentos para ampliar sua pesquisa.AgendaVeja eventos e encontros da comunidade jurídica.Momento ArbitragemAprofunde seus conhecimentos com vídeos sobre arbitragem.

Ferramentas e cálculos

Bússola de CustosCompare custos de arbitragem e mediação.HonoráriosConsulte referências para honorários advocatícios.Custas judiciaisConsulte e estime custos de acesso à Justiça.Choices XConheça a ferramenta de apoio à escolha de árbitros.Melhor CaminhoExplore caminhos adequados para resolver seu conflito.

Concursos e monitores

ConcursosEncontre oportunidades e consulte os editais.Monitor de ConcursosAcompanhe oportunidades conforme seus interesses.Monitor de notíciasReceba informação selecionada sobre os temas que acompanha.
ArquipelJus
Voltar à publicaçãoReferências da publicação

Referências e documentos

STF recebe ação contra lei de MS que exige aviso de recusa de proposta de seguro

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STF — notícia sobre a ADI 8.037, 26/10/2026, às 18 h 14Origem: noticias.stf.jus.br
  2. STF — andamento da ADI 8.037: protocolo e distribuição em 23/10/2026Origem: portal.stf.jus.br
  3. Mato Grosso do Sul — íntegra da Lei 6.520/2025, Diário Oficial 12.017 de 10/12/2025, página 2Origem: assets.imprensaoficial.ms.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação contra a lei de Mato Grosso do Sul que obriga as seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de contratação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8037 foi protocolada em 23 de outubro e distribuída no mesmo dia ao ministro Flávio Dino. O ajuizamento foi divulgado pelo tribunal nesta segunda-feira (26).
  • A autora é a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). A entidade pede que o STF declare inconstitucional a Lei estadual 6.520/2025 por entender que ela regula contratos de seguro, matéria reservada à legislação da União.
  • A lei contestada foi sancionada em 9 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial estadual no dia seguinte. Seu artigo 1º obriga a seguradora a avisar o consumidor que apresentou a proposta, seu representante legal ou o corretor sobre a decisão de não contratar. A comunicação deve ocorrer em até 25 dias a partir do protocolo.
  • O texto também permite que a empresa solicite esclarecimentos para decidir se aceita a proposta. Nessa situação, o prazo de comunicação recomeça na data do protocolo das novas informações. A regra alcança a etapa em que o contrato está sendo proposto, antes da discussão sobre eventual cobertura de um sinistro.
  • Pelo artigo 2º, o descumprimento sujeita a empresa às sanções dos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas são destinadas ao fundo vinculado ao ente público que aplica a sanção; quando não houver fundo municipal próprio, o dinheiro vai para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.