Referências e documentos
STF recebe ação contra lei de MS que exige aviso de recusa de proposta de seguro
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STF — notícia sobre a ADI 8.037, 26/10/2026, às 18 h 14Origem: noticias.stf.jus.br
- STF — andamento da ADI 8.037: protocolo e distribuição em 23/10/2026Origem: portal.stf.jus.br
- Mato Grosso do Sul — íntegra da Lei 6.520/2025, Diário Oficial 12.017 de 10/12/2025, página 2Origem: assets.imprensaoficial.ms.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação contra a lei de Mato Grosso do Sul que obriga as seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de contratação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8037 foi protocolada em 23 de outubro e distribuída no mesmo dia ao ministro Flávio Dino. O ajuizamento foi divulgado pelo tribunal nesta segunda-feira (26).
- A autora é a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). A entidade pede que o STF declare inconstitucional a Lei estadual 6.520/2025 por entender que ela regula contratos de seguro, matéria reservada à legislação da União.
- A lei contestada foi sancionada em 9 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial estadual no dia seguinte. Seu artigo 1º obriga a seguradora a avisar o consumidor que apresentou a proposta, seu representante legal ou o corretor sobre a decisão de não contratar. A comunicação deve ocorrer em até 25 dias a partir do protocolo.
- O texto também permite que a empresa solicite esclarecimentos para decidir se aceita a proposta. Nessa situação, o prazo de comunicação recomeça na data do protocolo das novas informações. A regra alcança a etapa em que o contrato está sendo proposto, antes da discussão sobre eventual cobertura de um sinistro.
- Pelo artigo 2º, o descumprimento sujeita a empresa às sanções dos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas são destinadas ao fundo vinculado ao ente público que aplica a sanção; quando não houver fundo municipal próprio, o dinheiro vai para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
