O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação contra a lei de Mato Grosso do Sul que obriga as seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de contratação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8037 foi protocolada em 23 de outubro e distribuída no mesmo dia ao ministro Flávio Dino. O ajuizamento foi divulgado pelo tribunal nesta segunda-feira (26).

A autora é a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). A entidade pede que o STF declare inconstitucional a Lei estadual 6.520/2025 por entender que ela regula contratos de seguro, matéria reservada à legislação da União.

A lei contestada foi sancionada em 9 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial estadual no dia seguinte. Seu artigo 1º obriga a seguradora a avisar o consumidor que apresentou a proposta, seu representante legal ou o corretor sobre a decisão de não contratar. A comunicação deve ocorrer em até 25 dias a partir do protocolo.

O texto também permite que a empresa solicite esclarecimentos para decidir se aceita a proposta. Nessa situação, o prazo de comunicação recomeça na data do protocolo das novas informações. A regra alcança a etapa em que o contrato está sendo proposto, antes da discussão sobre eventual cobertura de um sinistro.

Pelo artigo 2º, o descumprimento sujeita a empresa às sanções dos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas são destinadas ao fundo vinculado ao ente público que aplica a sanção; quando não houver fundo municipal próprio, o dinheiro vai para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Segundo a CNseg, os estados podem editar determinadas normas de proteção ao consumidor, mas essa atribuição não lhes permite criar um regime próprio para os contratos de seguro. A confederação também aponta a Lei federal 15.040/2024, o Marco Legal dos Contratos de Seguro, como disciplina nacional da matéria. Esses fundamentos são os argumentos apresentados pela autora e ainda serão examinados pelo Supremo.

Até o andamento consultado nesta segunda-feira, o processo registrava a autuação, a distribuição e o envio ao relator, todos em 23 de outubro. A controvérsia está na fase inicial: o pedido de invalidação não equivale a uma decisão suspendendo a lei. Assembleia Legislativa e governador de Mato Grosso do Sul figuram como interessados no processo.

Referências consultadas

  1. STF — notícia sobre a ADI 8.037, 26/10/2026, às 18 h 14
  2. STF — andamento da ADI 8.037: protocolo e distribuição em 23/10/2026
  3. Mato Grosso do Sul — íntegra da Lei 6.520/2025, Diário Oficial 12.017 de 10/12/2025, página 2
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