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Referências e documentos

STF abre debate sobre julgar IBS e CBS em um único processo; contribuições vão até 16 de novembro

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STF: divulgação da segunda fase da consulta, 29 de outubro de 2026Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
  2. CESTF: Edital 05/2026, fase 2, conclusões preliminares e regras de participaçãoOrigem: cms.stf.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) abriu nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, uma nova etapa de consulta institucional sobre o contencioso judicial da reforma tributária do consumo. O Edital 05/2026, fase 2, apresenta conclusões preliminares de especialistas e recebe críticas e sugestões até as 23h59 de 16 de novembro.
  • A proposta central é permitir que controvérsias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), quando vinculadas à mesma operação econômica, sejam resolvidas em um único processo. O modelo é chamado de competência jurisdicional compartilhada entre as Justiças estadual e federal.
  • O documento deixa claro o estágio da discussão: são propostas do grupo de trabalho, não uma posição oficial do CESTF nem uma decisão do Plenário. Sua implementação exigiria alteração da Constituição e ajustes processuais. A consulta não autoriza, desde já, escolher livremente um juízo para reunir qualquer demanda sobre os dois tributos.
  • Na solução preliminar, o contribuinte poderia propor a ação conjunta no foro de seu domicílio, escolhendo a Justiça estadual ou federal, desde que existisse identidade ou conexão substancial entre as questões de fato ou de direito sobre IBS e CBS. A simples reunião de pedidos não bastaria. Os recursos continuariam na estrutura correspondente à Justiça escolhida, preservadas as competências do Superior Tribunal de Justiça e do STF.
  • Para cobranças promovidas pelo poder público, o grupo sugere que a primeira execução fiscal relacionada ao IBS ou à CBS defina o ramo competente para o outro tributo, quando se tratar da mesma operação. O texto também debate a coordenação da representação judicial dos estados e municípios pelo Comitê Gestor do IBS e os mecanismos de restituição de pagamentos indevidos.