O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) abriu nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, uma nova etapa de consulta institucional sobre o contencioso judicial da reforma tributária do consumo. O Edital 05/2026, fase 2, apresenta conclusões preliminares de especialistas e recebe críticas e sugestões até as 23h59 de 16 de novembro.

A proposta central é permitir que controvérsias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), quando vinculadas à mesma operação econômica, sejam resolvidas em um único processo. O modelo é chamado de competência jurisdicional compartilhada entre as Justiças estadual e federal.

O documento deixa claro o estágio da discussão: são propostas do grupo de trabalho, não uma posição oficial do CESTF nem uma decisão do Plenário. Sua implementação exigiria alteração da Constituição e ajustes processuais. A consulta não autoriza, desde já, escolher livremente um juízo para reunir qualquer demanda sobre os dois tributos.

Na solução preliminar, o contribuinte poderia propor a ação conjunta no foro de seu domicílio, escolhendo a Justiça estadual ou federal, desde que existisse identidade ou conexão substancial entre as questões de fato ou de direito sobre IBS e CBS. A simples reunião de pedidos não bastaria. Os recursos continuariam na estrutura correspondente à Justiça escolhida, preservadas as competências do Superior Tribunal de Justiça e do STF.

Para cobranças promovidas pelo poder público, o grupo sugere que a primeira execução fiscal relacionada ao IBS ou à CBS defina o ramo competente para o outro tributo, quando se tratar da mesma operação. O texto também debate a coordenação da representação judicial dos estados e municípios pelo Comitê Gestor do IBS e os mecanismos de restituição de pagamentos indevidos.

A justificativa dos especialistas é evitar que a mesma operação gere ações paralelas, produção repetida de provas e decisões incompatíveis. O relatório registra ainda a necessidade de desenvolver mecanismos extrajudiciais de solução de controvérsias tributárias, como mediação, conciliação e arbitragem. Esse eixo aparece como questão correlata à proposta de competência judicial.

Podem colaborar instituições públicas, privadas e da sociedade civil. Não são aceitas manifestações em caráter pessoal. Cada instituição deve enviar o formulário apenas uma vez; nas universidades, programas de pós-graduação, departamentos, centros e faculdades são considerados de forma independente.

As contribuições devem ser objetivas, com até quatro mil caracteres pelo formulário ou em PDF de até cinco páginas, com espaçamento 1,5 e fonte Arial 12. O edital informa o endereço cestf2025.edital05@stf.jus.br para dúvidas. O documento completo deve ser consultado antes do envio, inclusive para acessar o formulário oficial.

A primeira fase da consulta recebeu contribuições de 40 instituições. Agora, o objetivo é examinar os pontos fortes e fracos do modelo preliminar. A elaboração de anteprojetos normativos é indicada como etapa posterior, condicionada à aprovação do modelo pelo grupo e ao referendo da Presidência do STF.

Referências consultadas

  1. STF: divulgação da segunda fase da consulta, 29 de outubro de 2026
  2. CESTF: Edital 05/2026, fase 2, conclusões preliminares e regras de participação
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