Referências e documentos
Vista suspende julgamento no STF sobre restrições a ônibus por aplicativos em Minas
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STF — relato oficial da sessão de 28/10/2026, 20h02Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
- STF — processo RE 1.506.410Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 28 de outubro, o julgamento sobre regras de fretamento de ônibus em Minas Gerais após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O exame inclui serviços de viagens intermunicipais e metropolitanas intermediados por plataformas digitais. Até a interrupção, três ministros defenderam a validade das normas e dois votaram contra elas.
- O recurso discute dispositivos da Lei mineira 23.941/2021 e da Resolução 5.575/2021. Entre as exigências questionadas estão o circuito fechado, em que um grupo previamente definido retorna ao ponto de origem no mesmo veículo, e a proibição de venda de passagens individuais por intermediários.
- O Diretório Estadual do Partido Novo recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve as regras. A controvérsia tramita no Recurso Extraordinário 1.506.410. O julgamento havia começado no ambiente virtual e foi reiniciado presencialmente após destaque do ministro Edson Fachin.
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, considera que o estado pode regular o transporte intermunicipal em seu território. Seu voto sustenta que as exigências preservam segurança, organização e fiscalização, sem ofender a livre iniciativa e a concorrência. Fachin e Cristiano Zanin acompanharam esse entendimento e destacaram as obrigações próprias de quem opera linhas regulares.
- Flávio Dino abriu divergência por entender que a norma estadual invade a competência da União para legislar sobre transporte. André Mendonça aderiu a essa posição e também considerou desproporcionais as restrições ao circuito fechado.
