O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 28 de outubro, o julgamento sobre regras de fretamento de ônibus em Minas Gerais após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O exame inclui serviços de viagens intermunicipais e metropolitanas intermediados por plataformas digitais. Até a interrupção, três ministros defenderam a validade das normas e dois votaram contra elas.

O recurso discute dispositivos da Lei mineira 23.941/2021 e da Resolução 5.575/2021. Entre as exigências questionadas estão o circuito fechado, em que um grupo previamente definido retorna ao ponto de origem no mesmo veículo, e a proibição de venda de passagens individuais por intermediários.

O Diretório Estadual do Partido Novo recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve as regras. A controvérsia tramita no Recurso Extraordinário 1.506.410. O julgamento havia começado no ambiente virtual e foi reiniciado presencialmente após destaque do ministro Edson Fachin.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, considera que o estado pode regular o transporte intermunicipal em seu território. Seu voto sustenta que as exigências preservam segurança, organização e fiscalização, sem ofender a livre iniciativa e a concorrência. Fachin e Cristiano Zanin acompanharam esse entendimento e destacaram as obrigações próprias de quem opera linhas regulares.

Flávio Dino abriu divergência por entender que a norma estadual invade a competência da União para legislar sobre transporte. André Mendonça aderiu a essa posição e também considerou desproporcionais as restrições ao circuito fechado.

O pedido de vista interrompeu a análise para exame do processo por Toffoli. Há três votos pela manutenção das normas e dois pela sua inconstitucionalidade, sem decisão colegiada final sobre as restrições.

A continuação dependerá da devolução do processo à deliberação do colegiado. Para usuários e empresas, o alcance das regras questionadas ainda será definido na conclusão do julgamento.

Referências consultadas

  1. STF — relato oficial da sessão de 28/10/2026, 20h02
  2. STF — processo RE 1.506.410
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