Referências e documentos
STF inicia sessão virtual sobre cotas raciais, adoção no exterior e honorários no Refis
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STF — sessão virtual iniciada em 30/10, notícia das 11h21Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
- STF — PV em Evidência 34/2026, processos e objetosOrigem: stf.jus.brAbrir fonte original
- STF — ADPF 1341Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu às 11h desta sexta-feira, 30 de outubro, uma sessão virtual do Plenário com processos sobre cotas raciais em concursos, nacionalidade de crianças adotadas no exterior e honorários advocatícios em programa de regularização fiscal. O período de votação vai até as 23h59 de 10 de novembro. A abertura da sessão não representa decisão sobre essas controvérsias.
- No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos por meio eletrônico durante o período da sessão. O calendário foi ampliado para assegurar seis dias úteis: com a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor para 30 de outubro e o feriado de Finados, em 2 de novembro, a contagem dos dias úteis começa em 3 de novembro, segundo o tribunal.
- Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7880, relatada por Nunes Marques, a Rede Sustentabilidade contesta critérios da lei da Paraíba para reserva de vagas à população negra. A discussão envolve a exigência de renda familiar bruta e de tempo mínimo de estudo em escola pública. O objeto indicado na publicação oficial é o artigo 1º, parágrafo 5º, da Lei estadual 12.169/2021.
- A ação alcança uma controvérsia sobre os requisitos da política estadual, que abrange cargos e empregos públicos e entidades da administração paraibana. A inclusão na pauta não elimina exigências de editais nem anuncia alteração imediata das inscrições. O efeito concreto dependerá do conteúdo da decisão que vier a ser proclamada.
- No Recurso Extraordinário (RE) 1163774, Tema 1253, a relatora Cármen Lúcia examina embargos de declaração. Esse recurso serve para pedir esclarecimento de pontos do julgamento, como obscuridade ou omissão. O acórdão anterior assegurou nacionalidade brasileira originária a pessoa nascida no exterior, adotada por brasileiro e registrada no órgão consular competente. Agora, a controvérsia é o esclarecimento sobre homologação de sentença estrangeira de adoção.
