O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu às 11h desta sexta-feira, 30 de outubro, uma sessão virtual do Plenário com processos sobre cotas raciais em concursos, nacionalidade de crianças adotadas no exterior e honorários advocatícios em programa de regularização fiscal. O período de votação vai até as 23h59 de 10 de novembro. A abertura da sessão não representa decisão sobre essas controvérsias.

No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos por meio eletrônico durante o período da sessão. O calendário foi ampliado para assegurar seis dias úteis: com a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor para 30 de outubro e o feriado de Finados, em 2 de novembro, a contagem dos dias úteis começa em 3 de novembro, segundo o tribunal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7880, relatada por Nunes Marques, a Rede Sustentabilidade contesta critérios da lei da Paraíba para reserva de vagas à população negra. A discussão envolve a exigência de renda familiar bruta e de tempo mínimo de estudo em escola pública. O objeto indicado na publicação oficial é o artigo 1º, parágrafo 5º, da Lei estadual 12.169/2021.

A ação alcança uma controvérsia sobre os requisitos da política estadual, que abrange cargos e empregos públicos e entidades da administração paraibana. A inclusão na pauta não elimina exigências de editais nem anuncia alteração imediata das inscrições. O efeito concreto dependerá do conteúdo da decisão que vier a ser proclamada.

No Recurso Extraordinário (RE) 1163774, Tema 1253, a relatora Cármen Lúcia examina embargos de declaração. Esse recurso serve para pedir esclarecimento de pontos do julgamento, como obscuridade ou omissão. O acórdão anterior assegurou nacionalidade brasileira originária a pessoa nascida no exterior, adotada por brasileiro e registrada no órgão consular competente. Agora, a controvérsia é o esclarecimento sobre homologação de sentença estrangeira de adoção.

Outro processo interessa à advocacia e a contribuintes de Nova Serrana, em Minas Gerais. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1341, Gilmar Mendes relata a contestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil à dispensa de honorários sucumbenciais na adesão ao Refis de 2026. São os honorários devidos ao advogado da parte vencedora pela parte vencida, distintos do tributo negociado.

O dispositivo questionado é o artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei municipal 3.505/2026. O exame envolve a competência da União para legislar sobre direito processual. A publicação da pauta permite acompanhar esses temas, mas não comprova maioria formada nem encerramento: votos, eventuais alterações de andamento e resultado precisam ser conferidos nos processos.

Referências consultadas

  1. STF — sessão virtual iniciada em 30/10, notícia das 11h21
  2. STF — PV em Evidência 34/2026, processos e objetos
  3. STF — ADPF 1341
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